Prefeitos da região de Canoinhas prorrogam medidas contra a covid-19

Continua valendo decreto anterior em Canoinhas, Três Barras e Bela Vista do Toldo, até que haja uma posição do Estado

 

 

 

Os prefeitos Beto Passos, Luiz Shimoguiri, e Adelmo Alberti prorrogaram nesta sexta-feira, 31, as medidas vigentes em Canoinhas, Três Barras e Bela Vista do Toldo de enfrentamento à propagação da covid-19.

 

 

OUÇA O ÁUDIO COM O PREFEITO BETO PASSOS

 

O decreto de Canoinhas 164/2020 e os dos respectivos municípios foram prorrogados até terça-feira, 4 de agosto. A decisão foi tomada pelos prefeitos na segunda reunião on-line desta sexta.

 

 

 

Prefeito de Canoinhas, Beto Passos, explica que os municípios ainda vão aguardar as deliberações do Governo do Estado: “o governador Moisés foi provocado pela Procuradoria Geral do Estado e o pelo Ministério Público a tomar atitude mais severa em relação à covid. O Estado tem 48 horas para se manifestar e nós optamos por manter as restrições vigentes”.

 

 

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com uma ação civil pública na quinta-feira, 30, com pedido de liminar (decisão temporária) para que o governo de Santa Catarina adote medidas regionalizadas de prevenção e combate à covid-19. A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis deu prazo de 48 horas para o estado se manifestar sobre o caso. O pedido não exige a adoção de medidas específicas, mas que o Estado siga as recomendação do corpo técnico do governo e não delegue a responsabilidade da prevenção e combate à doença apenas aos municípios.

 

 

Portanto, continuam valendo em Canoinhas, Três Barras e Bela Vista do Toldo, até terça-feira, as seguintes restrições:

Ficam suspensas as seguintes atividades até terça, 4:  do calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), bem como os eventos e as competições esportivas e atividades coletivas da iniciativa pública e privada tais como: pesca, futebol, boliche, vôlei, bocha, sinuca, baralho, basquete e outras. E as atividades de cinemas, galerias, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que impliquem em reunião de público.

 

 

• Ficam proibidas a realização de eventos públicos e privados como festas, aniversários, casamentos, jogos e demais confraternizações que culminem em aglomeração de pessoas.

 

 

•  Fica proibida a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, Largo do Centenário, rios e beira de rios com intuito de pesca e atividades esportivas, e atividades afins.

 

 

 

•  Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios em funcionamento do Município de Canoinhas/SC devem observar as seguintes restrições e adequações.

Hipermercados, Supermercados, Mercados, Mercearia e afins: limitação de entrada e circulação interna a no máximo, 50% da capacidade total, cumprindo ao estabelecimento a fiscalização na entrada. Limitação de acesso e entrada de clientes correspondente a uma pessoa por entidade familiar e proibição de acesso de menores de 12 anos.

 

 

• Restaurantes e pizzarias poderão disponibilizar atendimento à la carte e de buffet até às 22h00, observadas as normas sanitárias vigentes e, após este horário, o serviço restringir-se-á a tele entrega;

 

 

 

• Lanchonetes, padarias, confeitarias, food trucks, ambulantes, bares, pubs, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias e similares: funcionamento e entrega de pedidos no balcão poderão ser realizados até as 22h, e após este horário, somente através do serviço de tele entrega.

 

 

 

• Nas academias, a ocupação fica restrita a 30% da capacidade, cumprindo ao estabelecimento a fiscalização na entrada.

 

 

 

• Todo cidadão tem o dever de cumprir e fiscalizar as restrições e condições do presente Decreto, conscientizando-se da necessidade da higienização necessária, do distanciamento social, da utilização das máscaras de proteção, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção/erradicação do novo coronavírus, podendo fazer denúncia diretamente à Ouvidoria Municipal e por meio do número de sobreaviso VISA (47) 98850-5223.

 

 

• A atuação da Fiscalização Municipal se pautará na seguinte conduta diante dos estabelecimentos que não cumprirem com as disposições de posturas e sanitárias de combate à propagação do novo coronavírus previstas nos atos normativos municipais e estaduais:

 

  • Orientação, emitida por notificação;
  • Multa de R$ 50, caso não atendidas as orientações;
  • Multa de R$ 100, em caso de reincidência;
  • Interdição do local pelo prazo de dez dias, em caso de reincidência da conduta;
  • Cassação da licença de funcionamento.
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