Prefeitura de Três Barras busca resolver problema de catadores de recicláveis

Município cogita a reativação de uma associação de catadores no distrito do São Cristóvão

 

 

 

Com a entrada em vigor na semana passada da lei que proíbe o trânsito de veículos de transporte movidos a tração animal pelo centro de Canoinhas, os catadores de recicláveis que dependem de cavalos para fazer a coleta estão desamparados. Enquanto uns optaram por carregar os carrinhos nas próprias costas, outros esperam uma ação pública.

 

 

 

A equipe técnica da Prefeitura de Três Barras, envolvendo representantes de secretarias municipais, assessoria jurídica e prefeito Luis Shimoguiri (PSD) participou de reunião com o promotor público Renato de Faria há duas semanas para tratar do assunto, principalmente porque a maioria dos que catam recicláveis em Canoinhas moram no distrito tresbarrense do São Cristóvão.

 

 

 

Ficou acertado, neste encontro, que a Prefeitura formaria uma comissão para colocar em prática, num prazo de até 60 dias, algumas ações que visam auxiliar os catadores, diante da lei regulamentada em Canoinhas.

 

 

 

Neste encontro foi cogitado, inclusive, a reativação de uma associação de catadores já existente no Município, mas que encontra-se desativada por questões jurídicas. 

 

 

 

Também foi conversado sobre a criação de uma cooperativa, a fim de reunir em um só lugar todos os catadores que, então trabalhariam, apenas na separação dos recicláveis – não mais na coleta – a exemplo do que já ocorre em Canoinhas. 

 

 

 

Há conversações no sentido de a Prefeitura fornecer um barracão e adquirir um prensa para auxiliar nos trabalhos iniciais. “Importante frisar que o Governo de Três Barras está ciente da situação dos catadores e pretende ajudá-los”, frisa o Município e nota.

 

 

 

O QUE DIZ A LEI

Não é permitido usar animal para puxar carrinho, charrete e carroça, com carga. Também está vedado usar animal para carregar carga no lombo. Está proibido também deixar animal solto ou preso por corda ou outros meios em locais públicos (ruas, calçadas, praças canteiros, etc…), dentro do perímetro urbano de Canoinhas.

 

 

 

A exceção à lei, ou seja, é permitido o uso de animais pelo Exército Brasileiro, pela Polícia e Bombeiro Militar e em exposições e atividades desportivas, cívicas religiosas e ou de lazer e diversão publica desde que organizadas por associações próprias, devidamente legalizadas e fiscalizadas.

 

 

 

A fiscalização está sendo realizada pelo Departamento de Trânsito de Canoinhas, o Detracan (47) 3624-0731.

 

 

 

Em caso de descumprimento da lei, as sanções são as seguintes:

 

 

 

  • Apreensão do animal, da mercadoria e até do veículo;
  • Aplicação de multa de até 340 UFM ou aproximadamente R$ 1.650;
  • Encaminhamento do animal para instalações temporárias até o seu resgate ou encaminhamento para doação/adoção;
  • Em caso de constatação de maus tratos, além da apreensão dos animais, o caso será encaminhado para a Polícia Militar Ambiental para os procedimentos legais.
  • Na constatação de trabalho de menores de idade, será acionado o conselho tutelar

 

 

 

Será permitido ao dono do animal apreendido, resgatar o animal mediante à quitação da multa e das despesas com a estadia do animal no lugar onde ele foi recolhido.

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