Polícia Rodoviária Federal de SC lavrou quase 11 mil autuações por embriaguez ao volante
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina lavrou 10.913 autos de infração por embriaguez ao volante nas rodovias federais do Estado em 2019. No Brasil, a PRF lavrou 53.308 autos de infração de embriaguez ao volante durante todo o ano de 2019. Isso significa que em Santa Catarina foram lavrados 20,5% de todas as autuações por embriaguez flagradas nas rodovias federais do Brasil.
Em 2018 a PRF de Santa Catarina lavrou 5.210 autos de infração por embriaguez. Em 2019 a PRF/SC mais do que dobrou este número. Santa Catarina é o estado com o maior número de flagrantes de embriaguez nas rodovias federais do Brasil. Segundo a PRF, isso não significa que as pessoas bebem mais em Santa Catarina, pois aqui se bebe tanto quanto nos outros estados. O maior número de flagrantes ocorre porque houve uma decisão em nosso Estado de se priorizar a fiscalização de alcoolemia. O álcool é causa de brigas, violência doméstica e de acidentes graves.
Em 2019 a embriaguez ao volante foi causa de, pelo menos, 8% dos acidentes nas rodovias federais catarinenses, com um saldo negativo de 34 mortos e 864 feridos. Muitos acidentes causados por pessoas embriagadas acabam por não serem registrados pela impossibilidade de comprovar a embriaguez, seja porque a pessoa foi internada em estado grave, seja porque morreu no local.
A PRF acredita que com uma fiscalização contínua e rígida, ao longo do tempo, será implantada uma nova cultura nos motoristas, a de não misturar bebida e direção.
QUAIS OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA FISCALIZAÇÃO DE ALCOOLEMIA:
a) Motorista se recusa a fazer o teste de alcoolemia. Duas possibilidades:
- Se não houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no artigo 165, A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
- Se houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no artigo 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no artigo 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
b) Motorista faz o teste de alcoolemia com etilômetro homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e aferido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Três possibilidades:
- Se o resultado no etilômetro for até 0,04 miligrama de álcool por litro de ar, aplica-se o erro metrológico e o resultado é zero, ou seja, o motorista pode dirigir e não é autuado.
- Se o resultado no etilômetro for de 0,05 a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no artigo 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
- Se o resultado no etilômetro for maior que 0,33 miligrama de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no artigo 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no artigo 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
Também é interessante lembrar que quando o motorista está embriagado, caso ele se envolva em um acidente, o seguro não cobre os prejuízos, ainda que haja algumas decisões judiciais em contrário.
Para a PRF, as polícias estão fazendo o seu papel, fiscalizando e orientando as pessoas a não dirigirem após ingestão de bebida alcoólica, mas as famílias devem se posicionar contra o álcool. “Infelizmente o álcool faz parte da cultura do brasileiro. Se a pessoa não bebe, ela é vista como problemática. Devemos adotar uma postura contra a mistura álcool e direção. É o direito da coletividade de ir e vir com segurança que está em jogo”, afirma a PRF de SC.