Órgão alerta que muitas lojas não apresentam o valor dos produtos ou serviços que estão sendo oferecidos nas vitrines
Com a aproximação do início do horário natalino, aumenta o número de pessoas que procuram o comércio local a fim de realizarem compras para presentear os amigos e familiares. Contudo, o Procon alerta que muitos estabelecimentos comerciais não apresentam o valor dos produtos ou serviços que estão sendo oferecidos nas vitrines ou até mesmo no interior dos estabelecimentos, sendo essa uma prática proibida.
Com o intuito de orientar os comerciantes locais, o Procon de Canoinhas vem realizando fiscalizações educativas, a fim de orientar os estabelecimentos comerciais quanto a obrigatoriedade de afixação de preços de produtos e serviços, portando informação adequada e clara sobre o preço, quantidade, características, bem como apontar os riscos que por ventura apresentem, conforme dispõe o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Também, o Decreto Federal nº 5.903/2006 discorre sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços.
“Os produtos devem estar devidamente etiquetados e com a informação clara do valor, para que não haja confusão na hora da compra. Caso algum consumidor não encontre essas informações, deverão denunciar junto ao Procon para que possamos tomar as devidas providências”, afirma Etiene Jaqueline Prado de Almeida, coordenadora do Procon.
CONFIRA AS DICAS DO PROCON:
- PREÇOS DIVERGENTES – em caso de diferença entre os preços de um mesmo produto, prevalecerá o de menor preço.
- PROMOÇÃO – deve-se usar etiqueta com a palavra “promoção”, de modo a diferenciar os produtos promocionais, constando de forma clara o preço não promocional e o promocional (pode-se utilizar “de/por”) e o prazo de validade.
- LEITOR ÓPTICO – nos estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento, deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso.
- INSTRUMENTO DE PAGAMENTO – O fornecedor deve informar em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
- DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA – todo produto ou serviço exposto à venda deve estar com o preço afixado de forma visível e de fácil leitura.
- NOTA FISCAL – sempre exija e guarde a nota fiscal, pois ela é a sua maior garantia. Guarde também cópias de contratos, recibos e canhotos de entrega.
Para auxiliar ao consumidor, o Procon de Canoinhas atende de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h, na rua Vidal Ramos nº 650, no centro da cidade, no prédio do antigo fórum. No entanto, o atendimento é restrito aos consumidores que comprovem residência no Município de Canoinhas, conforme Decreto nº 30/2014.