Procon de Santa Catarina orienta sobre troca de presentes no fim de ano

Veja algumas dicas para garantir a devolução de produtos sem transtornos

 

 

 

Para aproveitar o período de festas e evitar dor de cabeça na hora de trocar os presentes é fundamental tomar alguns cuidados. O Procon de Santa Catarina dá algumas dicas para garantir a devolução de produtos sem transtornos.

 

 

 

O primeiro passo é o consumidor perguntar ao lojista na hora da compra se há possibilidade de trocas, principalmente no caso de roupas e calçados. O estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca em caso de defeitos e terá um prazo de até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os duráveis.

 

 

 

Produtos com defeito e na garantia devem ser encaminhados para assistência técnica, com um prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso contrário, o cliente tem direito ao dinheiro de volta.

 

 

“O cidadão pode procurar o Procon para garantir seus direitos, mas ele precisa guardar a nota fiscal para realizar as trocas”, destaca o diretor do Procon, Tiago Silva.

 

 

 

Já em compras por telefone ou pela internet, Silva explica que o consumidor tem o direito ao arrependimento. “Se não ficar satisfeito com a mercadoria, ele tem garantido o direito à devolução do produto em até sete dias úteis, independentemente do motivo”, acrescenta.

 

 

 

PROCURE O PROCON EM CASO DE PROBLEMAS

Caso o cliente tenha alguma dificuldade para troca de produtos ou receba uma cobrança indevida, deve procurar o Procon. Para tirar dúvidas ou relatar problemas, o cidadão pode ligar para o número 151 ou procurar o Procon do seu município.

 

 

Em Canoinhas, o Procon Municipal volta a atender no dia 6 de janeiro de 2020 no horário normal, em novo endereço: na rua Vidal Ramos, no antigo Fórum.

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