Instalado na Avenida Abrão Mussi, anexo ao CAIC, o órgão de Defesa do Consumidor o Procon de Três Barras existe desde o início do ano tendo como coordenadora Emanuelli Pacheco de Miranda Pangratz, que trabalha para esclarecer dúvidas e resolver os problemas pertinentes ao Direito do Consumidor.
A defesa do consumidor no Brasil se desenvolveu a partir da década de 1960, quando foi reconhecida a vulnerabilidade do consumidor e sua importância nas relações comerciais.
O Código do Consumidor foi criado em setembro de 1990 com o objetivo de estabelecer normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
Mas quem é o Consumidor? O Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Com a crise econômica atual no País, o PROCON tresbarrense adotou uma cartilha para o não endividamento das famílias, e de acordo com a Coordenadora Emanuelli Pacheco, além da cartilha outras medidas podem ser tomadas para evitar as dívidas e problemas que tiram o sono de muitos consumidores. São elas:
– Sempre exigir nota fiscal: é o documento obrigatório para registrar a reclamação no PROCON .
– Compras pela internet: antes da compra sempre pesquisar sobre a loja e verificar se existem reclamações de outros consumidores.
– Prazo dos sete dias para desistência: compras fora do estabelecimento comercial (internet), o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra.
– Testar produtos na loja: antes de comprar produtos eletrônicos sempre pedir para o vendedor testar, ver se está funcionando corretamente.
– Fazer listas: para evitar compras por impulso.
– Brinquedos: verificar se o brinquedo possui selo do Inmetro.