A multa de 100 UFMs dobra em casos em que o animal abandonado estiver doente, ferido, debilitado ou for idoso
Entra em leitura nesta segunda-feira, 5, na Câmara de Vereadores de Canoinhas, projeto de lei de autoria da vereadora Camila Lima (MDB) que pune com multa quem soltar ou abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados. A multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM) – R$ 322 em valores atuais – dobra em casos em que o animal abandonado estiver doente, ferido, debilitado ou for idoso.
No caso de atropelamento do animal, seguido de fuga do condutor do veículo sem prestar a devida assistência médica veterinária, a multa também dobra.
A multa também passa a 200 UFMs se o animal for de grande porte.
O projeto prevê, ainda, multa para casos em que os animais não disponham de condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar.
Se os animais forem flagrados presos em correntes, cordas ou qualquer outro similar curto, ou em espaços pequenos, que dificultem sua respiração, sua movimentação adequada, o descanso, ou o privem de luz ou ar, a multa de 100 UFMs também é dobrada.
O projeto atinge ainda quem comercializa animais em condições não adequadas que permitam o bem-estar do bicho. A multa também é de 100 UFMs.
O dinheiro arrecadado com as multas deve ser revertido em ações de controle de natalidade de cães e gatos.
Para virar lei, o projeto tem de passar por duas votações na Câmara de Vereadores e ser sancionado pelo prefeito Beto Passos (PSD).