O projeto foi aprovado de forma unânime em segunda votação na Câmara de Canoinhas
Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação do Seguro Garantia Contratual por Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou profissional autônomo, contratados para realização de obras, projetos e serviços junto ao município de Canoinhas, foi aprovado em segunda votação de forma unânime pelos vereadores de Canoinhas nesta semana.
De autoria do vereador Coronel Mário Renato Erzinger (PR), o projeto veio através de indicação da vereadora mirim Aline Isabela Padilha, e segue agora para o sancionamento do prefeito Beto Passos (PSD). “Vemos a indicação de um projeto de Lei de uma vereadora mirim, e que irá contribuir muito com a qualidade dos serviços contratados pelo município”, destaca Erzinger.
O projeto aprovado prevê que as empresas de engenharia, arquitetura e agronomia e profissionais autônomos, contratados pelo poder público municipal para realização de obras, projetos e serviços de grande montante, ficam obrigados a fornecer “Seguro Garantia de Responsabilidade Civil Profissional”. Esse seguro deverá ser apresentado no momento da assinatura do contrato junto ao órgão público municipal, pelo profissional responsável técnico pela execução da obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida e registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Com o projeto, o município se assegura da plena execução das obras, projetos ou serviços de engenharia contratados, pois será exigido o Seguro Garantia Profissional das empresas e profissionais da área, exigência que constará obrigatoriamente no edital ou qualquer outro instrumento relativo à abertura do processo de licitação.
Erzinger justifica que “são inúmeras as denúncias de obras públicas que apresentam problemas por falhas nos projetos ou em sua execução, pela existência de vícios construtivos resultantes de má atuação das empresas e profissionais contratados”. O vereador defende que o projeto de Lei “visa garantir a qualidade, solidez e segurança dos serviços contratados, tanto em obras, quanto em projetos ou quaisquer outros serviços executados, assegurando a indenização em caso de eventuais vícios de construção”, completa.