Projeto do rescaldo dos benefícios fiscais entra em tramitação

A matéria tramitará em regime de urgência 

 

 

 

 

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Projeto de Lei (PL) 435/2019, de autoria do governo estadual, que restitui vários benefícios fiscais de ICMS. A proposta é conhecida como PL do rescaldo, por contemplar os setores econômicos que não tiveram seus incentivos validados em propostas encaminhadas neste ano pelo Poder Executivo.

 

 

 

O PL 435/2015 foi trazido pessoalmente pelo secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, na terça-feira, 12. A matéria tramitará em regime de urgência e vai passar pela análise de duas comissões permanentes: de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Tributação.

 

 

 

O objetivo é que seja votado em Plenário até o final do ano. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu que os estado e o Distrito Federal restituam os benefícios, na forma de projeto de lei aprovado por seus parlamentos, até 31 de dezembro. Caso isso não ocorra, os incentivos serão revogados.

 

 

 

O texto do PL 435/2015 trata, no Anexo I, de 16 normas que regulamentam benefícios de itens específicos. Em outros seis artigos, também estabelece tratamento tributário diferenciado para itens e segmentos da economia estadual. Para Paulo Eli, todo o projeto “decorreu de intensas negociações com os setores envolvidos, a Assembleia Legislativa e o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda.”

 

 

 

 

Confira os principais segmentos e produtos beneficiados com os incentivos fiscais restituídos no PL:

  • Mercadorias destinadas à construção ou ativo permanente de empreendimento situado em Santa Catarina

 

 

  • Importação de mercadorias cuja fruição esteja condicionada à utilização de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegários situados em Santa Catarina

 

 

  • Vendas promovidas por indústria, destinadas ao Estado de São Paulo, de massas alimentícias, biscoitos, bolachas derivadas de trigo, dos tipos cream cracker, água e Saul, maisena, Maria e outros de consumo popular

 

 

  • Proíbe repasse da cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos a igrejas e templos de qualquer culto

 

 

  • Redução da base de cálculo em 58,823% nas saídas de tijolo, tela, tubo e manilha
  • Farinha de trigo e mistura para a preparação de pães de fabricante estabelecido em Santa Catarina

 

  • Crédito presumido ao fabricante estabelecido em SC, equivalente a 5% do valor das saídas internas de café torrado em grão ou moído e açúcar

 

 

  • Vendas de artigos têxteis, de vestuário, de artefato de couro e seus acessórios, promovida pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido

 

 

  • Crédito presumido de 5% sobre a base de cálculo do imposto relativo à operação própria, nas saídas interestaduais de suplementos alimentares específicos

 

 

  • Vendas promovidas por indústria, destinadas ao Estado de São Paulo, de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, e de vinhos (exceto vinho composto)

 

 

  • Venda de produtos de informática resultantes da industrialização

 

 

  • Telhas de fibrocimento de espessura maior que cinco milímetros

 

 

  • Estabelecimento industrial produtor de biodiesel

 

 

  • Produtos de plástico para utilidades domésticas

 

 

  • Materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário

 

  • Outros queijos, com teor de umidade inferior a 36%

 

  • Vários tipos de fios de filamentos sintéticos

 

  • Cobertores e mantas de fibras sintéticas

 

 

  • Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com renda, feltro ou outros produtos têxteis

 

 

  • Folhas de serras de fita

 

 

  • Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratórios

 

  • Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório

 

 

  • Aparelhos para filtrar ou depurar gases

 

 

  • Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes

 

  • Aparelhos de diagnóstico por imagem, de tomografia computadorizada e de raios X
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