Projeto que proíbe trânsito de veículos de tração animal terá alteração na Câmara

Expectativa é de que alteração seja feita ainda nesta segunda, quando o projeto pode entrar em votação

 

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Canoinhas se reúne nesta segunda-feira, 19, à tarde, para analisar uma alteração no projeto de lei que proíbe o trânsito de veículo com tração animal na área urbana de Canoinhas. Houve reação de cavaleiros, que na semana passada procuraram os vereadores para reclamar do conteúdo do projeto. Segundo eles, a lei permite a interpretação de que a  montaria de animais também estaria proibida.

 

 

A CCJ deve propor emenda que deixe claro que a montaria está liberada.

 

 

Na sequência, o projeto deve estar apto a ser apreciado no plenário. O JMais não conseguiu contato com o presidente da Câmara, Célio Galeski (PL), que é quem define a pauta, mas segundo interlocutores, se o projeto não for a plenário nesta segunda, deve ser apreciado na terça-feira, 20. Grupos de apoio a animais vulneráveis combinam uma mobilização na Câmara para pressionar pela aprovação do projeto.

 

 

 

 

O PROJETO

O projeto contempla equinos, asininos, muares, caprino, ovino e bovinos, mas exclui aqueles que porventura venham a ser usados pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Militar de Santa Catarina.

 

 

 

Também proíbe a prisão de animais por cordas ou outros meios em via pública.

 

 

 

A fiscalização será realizada pelo Departamento de Trânsito do Município a
de Canoinhas (Detracan), em parcerias com o departamento de Zoonoses Secretaria de Saúde do Município, bem como da Secretaria do Meio Ambiente.

 

 

 

O animal encontrado nas situações vedadas pela lei será retido pelo agente fiscalizador, que acionará o órgão municipal competente para proceder o recolhimento e providências necessárias. Havendo recolhimento do animal, a responsabilidade pela remoção e retirada de veículo de tração animal ou carga será do proprietário.

 

 

 

 

PUNIÇÃO

A punição a quem infringir a lei começa com advertência e pode evoluir para multa de até 340 UFMs, o que corresponde hoje a R$ 1.135. Constatados maus tratos, o caso será encaminhado à Polícia Ambiental, para possível enquadramento da Lei de Crimes Ambientais.

 

 

 

Se aprovada pelos vereadores, a lei deve ser regulamentada em 60 dias. Haverá um período de 120 dias de carência de sua aplicação para que as pessoas possam se adequar ao cumprimento da legislação.

 

 

 

Pelo projeto, o uso de tração animal na zona rural continuará liberado.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

“Devido aos casos de maus tratos em animais e à dificuldade de regulamentação da lei criada em 2018 que disciplinaria o tráfego de veículos de tração animal na cidade de Canoinhas, é que o Município optou por proibir o uso de veículos de tração animal e exploração animal para tal fim na área urbana”, explica o prefeito Beto Passos (PSD).

 

 

 

O secretário do Meio Ambiente, Hilário Kath, lembra que o uso de tração animal em Canoinhas é considerável e salvo as exceções, os animais são alvos de pressão e maus-tratos, andando horas sem comer, beber ou descansar, carregando peso superior ao recomendado.

 

 

 

Concomitantemente, por falta de recursos de seus proprietários, também não recebem qualquer tipo de assistência veterinária, seja preventiva ou curativa, tal como vacinação, mineralização, desverminação e tratamento para determinadas doenças e ferimentos.

 

 

 

“Assim o projeto de lei tem a finalidade de estabelecer controle sanitário e maximizar a qualidade de vida, o bem estar e a liberdade animal, além de aumentar a segurança e otimizar o fluxo de trânsito em via pública”, explica Passos.

 

 

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