Promotor diz que irregularidades com abrigos foram sanadas

Como resultado na melhoria da qualidade do atendimento, Canoinhas tem apenas uma criança em instituição de acolhimento

 

A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), exigindo a regularização do atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco nos municípios que compõem a Comarca de Canoinhas – além do município sede, Bela Vista do Toldo, Major Vieira e Três Barras – resultou na redução do número de crianças que necessitam de acolhimento institucional.

O Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana, que atua na área da infância e juventude na Comarca de Canoinhas, explica que, a partir de 2012, em inquéritos civis e ação judicial, exigiu-se a estruturação dos serviços e a municipalização do atendimento, atendendo às normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e à Lei 8.069/90.

Assim, o Ministério Público passou a exigir que os municípios se regularizassem para a oferta individualizada dos serviços, nos termos da lei, para se garantir a permanência dos acolhidos próximos às famílias e meio social ao qual pertenciam.

O Município de Canoinhas assinou um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Promotor de Justiça e se adequou. Atualmente, Canoinhas conta com uma casa estruturada, situada em bairro residencial, com equipe montada conforme as regras do CONANDA, pessoal técnico admitido por concurso público e em número suficiente para os atendimentos.

Em 2013, quando já estava em curso o processo de reestruturação e organização dos serviços, a instituição de Canoinhas finalizou o ano com 23 acolhidos. Atualmente, graças ao aprimoramento do serviço prestado, apenas uma criança está em situação de acolhimento. “Acolhimento bom é acolhimento vazio”, sintetiza Viana, salientando, ainda, que só não se pode perder de vista que em jogo estão vidas, grandes e pequenas, cujos problemas devem dever ser enfrentados com o coração e com a lei, não como meros dígitos.

Já em relação aos demais municípios da Comarca, foi necessário o ajuizamento de ação civil pública para forçar o cumprimento da lei pela via judicial. Apesar de não cumprirem integralmente o acordo entabulado no curso do processo, também houve avanços.

A instituição de acolhimento é mantida por Três Barras, município com o qual os demais se conveniaram para a prestação do serviço. “Atualmente de Bela Vista do Toldo, não há acolhidos; de Major Vieira, dois e de Três Barras, três, num total que também merece registro e aplausos, já que também essa instituição chegou a atingir um o total de 25 acolhidos num mesmo período”, comenta o Promotor de Justiça.

Eder Cristiano Viana acrescenta que a prestação do serviço adequado, conforme determinam as normas, exige seleção e treinamento de pessoal, muitas vezes exclusivo, atentando para o princípio da prioridade absoluta. “Atuação que só se faz possível com a presença forte da sociedade civil, via Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, cuja organização, transparência e adequado funcionamento também foram e são objeto de investigação em inquéritos civis”, complementa.

O Promotor de Justiça ressalta, ainda, que a atuação conjunta do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de atendimento e proteção da infância e juventude colocou na ordem do dia o atendimento aos princípios e normas da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente de forma intransigente. “Destaca-se a condução das ações de forma coerente e com decisões corajosas nos autos da ação civil pública das Juízas de Direito Caroline Bündchen e Sabrina Menegatti Pítsica, ambas da 1ª Vara da Comarca de Canoinhas”, finaliza Viana.

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