Secretaria Municipal de Educação explica que a questão foi determinada por Lei Federal e que não há o que se possa fazer
Pais de crianças que vão completar 6 anos neste ano e que já frequentaram por dois anos o pré-escolar estão indignados por não poderem matricular seus filhos no 1º ano do ensino fundamental em 2017. Eles dizem que quando matricularam seus filhos no pré-escolar tinham a garantia da matrícula com 5 anos de idade da criança. O que ocorre, agora, no entanto, é a recusa em receber essas crianças. “Minha filha vai fazer 6 anos em abril e por causa disso vai ter de repetir o pré pelo terceiro ano. Ainda vai ter de estudar até o nono ano e tem a questão de aumentaram para quatro anos o Ensino Médio. Com que idade ela vai entrar na faculdade?”, questiona uma mãe do distrito de Felipe Schmidt que não quis se identificar.
Secretário da Educação de Canoinhas, Osmar Oleskovicz explica que não havia consenso sobre a idade mínima a se ingressar no Ensino Fundamental até o ano passado, quando o Conselho Nacional de Educação definiu que crianças que não tenham completado 6 anos até o dia 31 de março do ano letivo, não podem ingressar no primeiro ano do fundamental. “O Conselho Estadual de Educação acatou essa decisão e o Conselho Municipal de Educação também, estamos apenas cumprindo uma determinação de nível nacional”, explica o secretário. Ele relata o caso de irmãos gêmeos que completam 6 anos no dia 1º de abril e que ficaram de fora. “Não podemos abrir exceções”, afirma.
LONGA BATALHA
A discussão sobre a idade mínima para ingressar no Ensino Fundamental é antiga e marcada por vários episódios isolados. Em 2015, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é válida em todo o território nacional a orientação do Conselho Nacional de Educação (CNE), cuja determinação é que crianças que não completarem 6 anos até 31 de março não podem ingressar nessa etapa de ensino.
A resolução já existe desde 2010 e vale em todo território nacional. Para o ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos, esse critério cronológico definido pelo CNE foi “precedido de diversas audiências públicas e sugestões de especialistas”. Assim, não é considerado ilegal, nem abusivo. O problema é que, apesar de haver essa diretriz, que na teoria é válida para todas as escolas do país – públicas ou privadas –, os conselhos estaduais e municipais de educação são autônomos para regulamentarem e fiscalizarem o cumprimento da resolução do Conselho. O que acontece é que não há uma punição para escolas que não respeitam essa idade mínima e muitos pais entram com recursos na justiça para conseguirem a matrícula de seus filhos.