Rotativo: Apenas 25% dos notificados trocam multa por compra de cartões

E-Rotativo alerta que quem não fizer a troca pelos cartões vai pagar multa de R$ 195 e acumular cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação

 

Com uma semana de retomada do Estacionamento Rotativo em Canoinhas, apenas 25% dos usuários do sistema têm se beneficiado de uma das mudanças mais requisitadas e atendida mediante lei aprovada em julho pela Câmara de Vereadores. Desde a quarta-feira da semana passada, o usuário que não colocar o cartão de estacionamento no painel do veículo será notificado pelo fiscal, o que já ocorria antes. A diferença é que, agora, o usuário pode ir até o escritório do E-Rotativo, apresentar essa notificação e trocar a multa pela sanção alternativa de comprar 10 cartões de uma hora cada de estacionamento por R$ 15. Um dos cartões já fica no escritório, considerando que a pessoa deixou o carro estacionado sem cartão, motivo pelo qual foi notificado. Os outros nove cartões podem ser usados normalmente pelo usuário. O prazo para comprar os cartões é de três dias. Se o usuário não o fizer, será multado em R$ 195,23 e terá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação conforme o Código de Transito Brasileiro.

 

 

Para a administração do E-Rotativo o que está ocorrendo é falta de informação. Por isso, a empresa está intensificando uma campanha em rádios, sites e jornais para conscientizar a população.

 

 

A sede da E-Rotativo fica na rua Francisco de Paula Pereira, 825, na Galeria Canoinhas Center, Sala 10, Térreo, no centro de Canoinhas. O escritório está aberto de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 18 horas e nos sábados de 8h30 às 12h30. Não é possível fazer essa regularização com as agentes fiscais que circulam pelas ruas.

 

 

REGRAS DO ROTATIVO

  • Os Pontos de Venda (PV) estão espalhados por todo o perímetro do Estacionamento Rotativo totalizando mais de 40 pontos e estão identificados com adesivo informativo

 

  • Os valores de tarifa permanecem os mesmos praticados anteriormente ou seja R$1,50/hora ou R$ 0,75/meia-hora.

 

  • Motos são isentas de pagamento desde que estacionadas em local definido e identificado dentro do perímetro do estacionamento rotativo.

 

  • Idosos e Deficientes terão isenção de tarifa desde que tenham a credencial emitida pelo departamento de transito Detracan. A citada credencial deverá estar exposta em cima do painel no lado do motorista de forma visível e o veículo estacionado na vaga destinada para este fim.

 

  • As vagas de carga e descarga estarão liberadas para uso de veículos até 02(duas) toneladas fora do horário do estacionamento rotativo.

 

  • Os cartões (raspadinha) da empresa concessionaria (Sermog – Empresa Concessionaria que efetuava o trabalho anteriormente) não serão aceitos no Contrato Emergencial, podendo ser utilizados quando a empresa que tiver vencido a próxima Licitação (certame) iniciar a Concessão.

 

  • Diante da nova lei sancionada pelo Poder Público (Lei número 6.067/2017) fica definido que “Os proprietários e/ou condutores de veículos ou assemelhados estacionados em desacordo com esta lei e decreto regulamentador, que tenham sido notificados através de “Aviso de Irregularidade”(AI), poderão dentro do prazo de 03(Três) dias uteis, proceder a regularização perante o operador do sistema (neste caso a ERotativo Digital), mediante o pagamento de preço público, em valor correspondente a 10 (dez) horas de estacionamento, durante o horário de funcionamento do estacionamento rotativo”.

 

  • Esta regularização far-se-á na sede da empresa situada a rua Francisco de Paula Pereira, 825 na Galeria Canoinhas Center, Sala 10, Térreo – Centro – Canoinhas, conforme horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 8:30 as 12:00hs – 13:30 as 18:00hs e nos sábados de 8:30 as 12:30hs (exceto feriados nacionais).

 

  • O valor total a ser pago pelo usuário será R$ 15,00 (quinze reais), que equivale a 10(dez) horas de estacionamento. Ao regularizar a situação junto a sede da empresa, o usuário terá o ressarcimento de 09(nove) horas (em raspadinhas de 01 (uma) hora) pois 01(uma) hora já foi utilizada pelo usuário ao receber o Aviso de Irregularidade (AI), totalizando 10(dez) horas, sem prejuízo ao usuário.

 

 

  • Em não havendo a regularização em tempo hábil definido acima, o usuário estará sujeito a multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) e 05(cinco) pontos na CNH previstas no Código de Transito Brasileiro.

 

  • Caso o usuário opte por não utilizar o cartão raspadinha ou no caso de cartão raspadinha vencido há previsão legal para imediatamente o veículo estar sujeito a notificação emitida por Agente de Transito ou Policia Militar. (ou seja a não utilização do cartão ou a utilização de cartão vencido poderá ocasionar imediatamente multa sem a previa colocação do aviso de irregularidade).

 

 

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