Agora, quem deixar de usar o cartão em área rotativa terá três dias úteis para comprar dez cartões de uma hora; se passar este prazo, será multado
O E-Rotativo, empresa que administra o estacionamento rotativo temporariamente desde a quarta-feira, 29, em Canoinhas, substituiu os já conhecidos avisos de irregularidade por uma sanção alternativa, usada em várias cidades que têm sistema de cobrança por estacionamento e que era uma antiga reivindicação dos canoinhenses. A sanção cumpre lei aprovada pela Câmara de Vereadores em julho passado.
A lei diz que “os proprietários e/ou condutores de veículos ou assemelhados estacionados em desacordo com a lei e decreto regulamentador, que tenham sido notificados através de “Aviso de Irregularidade”(AI), poderão dentro do prazo de três dias úteis, proceder a regularização perante o operador do sistema, neste caso a E-Rotativo Digital, mediante o pagamento de preço público, em valor correspondente a 10 horas de estacionamento, durante o horário de funcionamento do estacionamento rotativo”.
Para tanto, o usuário terá de ir até a sede da E-Rotativo que fica na rua Francisco de Paula Pereira, 825, na Galeria Canoinhas Center, Sala 10, Térreo, no centro de Canoinhas, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 18 horas e nos sábados de 8h30 às 12h30. Não é possível fazer essa regularização com as agentes fiscais que circulam pelas ruas.
O valor total a ser pago pelo usuário será de R$ 15, o que equivale a 10 horas de estacionamento. Ao regularizar a situação na sede da empresa, o usuário terá o ressarcimento de nove horas (em raspadinhas de uma hora), já que uma hora já foi utilizada pelo usuário ao receber o Aviso de Irregularidade (AI), totalizando 10 horas, sem prejuízo ao usuário.
Se não houver a regularização em três dias, o usuário estará sujeito a multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação previstas no Código de Transito Brasileiro.
FUNCIONAMENTO
Nesta sexta-feira, dia 1º, além da sanção alternativa, a E-Rotativo publicou uma série de regras e orientações que têm de ser observadas pelos usuários do estacionamento rotativo. Leia abaixo na íntegra:
- Os Pontos de Venda (PV) estão espalhados por todo o perímetro do Estacionamento Rotativo totalizando mais de 40 pontos e estão identificados com adesivo informativo
- Os valores de tarifa permanecem os mesmos praticados anteriormente ou seja R$1,50/hora ou R$ 0,75/meia-hora.
- Motos são isentas de pagamento desde que estacionadas em local definido e identificado dentro do perímetro do estacionamento rotativo.
- Idosos e Deficientes terão isenção de tarifa desde que tenham a credencial emitida pelo departamento de transito Detracan. A citada credencial deverá estar exposta encima do painel no lado do motorista de forma visível e o veículo estacionado na vaga destinada para este fim.
- As vagas de carga e descarga estarão liberadas para uso de veículos até 02(duas) toneladas fora do horário do estacionamento rotativo.
- Os cartões (raspadinha) da empresa concessionaria (Sermog – Empresa Concessionaria que efetuava o trabalho anteriormente) não serão aceitos no Contrato Emergencial, podendo ser utilizados quando a empresa que tiver vencido a próxima Licitação (certame) iniciar a Concessão.
- Diante da nova lei sancionada pelo Poder Público (Lei número 6.067/2017) fica definido que “Os proprietários e/ou condutores de veículos ou assemelhados estacionados em desacordo com esta lei e decreto regulamentador, que tenham sido notificados através de “Aviso de Irregularidade”(AI), poderão dentro do prazo de 03(Três) dias uteis, proceder a regularização perante o operador do sistema (neste caso a ERotativo Digital), mediante o pagamento de preço público, em valor correspondente a 10 (dez) horas de estacionamento, durante o horário de funcionamento do estacionamento rotativo”.
- Esta regularização far-se-á na sede da empresa situada a rua Francisco de Paula Pereira, 825 na Galeria Canoinhas Center, Sala 10, Térreo – Centro – Canoinhas, conforme horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 8:30 as 12:00hs – 13:30 as 18:00hs e nos sábados de 8:30 as 12:30hs (exceto feriados nacionais).
- O valor total a ser pago pelo usuário será R$ 15,00 (quinze reais), que equivale a 10(dez) horas de estacionamento. Ao regularizar a situação junto a sede da empresa, o usuário terá o ressarcimento de 09(nove) horas (em raspadinhas de 01 (uma) hora) pois 01(uma) hora já foi utilizada pelo usuário ao receber o Aviso de Irregularidade (AI), totalizando 10(dez) horas, sem prejuízo ao usuário.
- Em não havendo a regularização em tempo hábil definido acima, o usuário estará sujeito a multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) e 05(cinco) pontos na CNH previstas no Código de Transito Brasileiro.
- Caso o usuário opte pela não utilizar o cartão raspadinha ou no caso de cartão raspadinha vencido há previsão legal para imediatamente o veículo estar sujeito a notificação emitida por Agente de Transito ou Policia Militar. (ou seja a não utilização do cartão ou a utilização de cartão vencido poderá ocasionar imediatamente multa sem a previa colocação do aviso de irregularidade).