Saiba quais municípios catarinenses serão extintas se pacote do governo for aprovado

Critério para incorporação de cidades com menos de cinco mil habitantes é receita própria abaixo de 10%

 

 

 

 

Dentro do megapacote econômico encaminhado nesta terça-feira, 5, pelo Governo Federal para o Congresso, Municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria inferior a 10% da receita total serão incorporados pelo município vizinho. O ponto consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do novo Pacto Federativo.

 

 

 

A PEC também estende as regras da execução do Orçamento federal aos estados e municípios. A regra de ouro (teto de endividamento público) e o teto de gastos seriam estendidos aos governos locais.  As prefeituras e os governos estaduais também poderão contingenciar (bloquear) parte dos Orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público locais. Atualmente, somente a União pode contingenciar verbas de todos os Poderes. Os governos locais só conseguem bloquear recursos do Poder Executivo.

 

 

A PEC também proíbe que estados e municípios se apropriem de recursos de fundos de pensão e depósitos judiciais de ações entre particulares para pagarem despesas.

 

 

Em todo o País, 1.254 dos mais de 5 mil municípios desapareceriam. Já em Santa Catarina 106 municípios com menos de 5 mil habitantes, conforme a última estimativa populacional do IBGE, divulgada em agosto deste ano, mas nem todos seriam extintos pelas regras propostas. Isso porque, pelo menos metade deles, incluindo Calmon e Matos Costa, únicos dos menores que ficam no Planalto Norte, a 90km de Canoinhas, têm receita própria acima de 10% da receita total, portanto, fora dos critérios do Governo.

 

 

 

 

MUNICÍPIOS CATARINENSES AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO

Municípios de SC com menos de 5 mil habitantes e com receita própria inferior a 10% da receita total, segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), atualizado em março deste ano

MUNICÍPIO POPULAÇÃO
Águas Frias 2397
Atalanta 3268
Bandeirante 2779
Barra Bonita 1764
Bom Jardim da Serra 4663
Bom Jesus do Oeste 2153
Cordilheira Alta 4253
Coronel Martins 2541
Cunhataí 1949
Ermo 2077
Flor do Sertão 1597
Frei Rogério 2474
Guatambu 4736
Ibiam 1968
Ibicaré 3290
Iraceminha 4103
Irati 2004
Jaborá 4006
Jardinópolis 1649
Lacerdópolis 2249
Lajeado Grande 1461
Lindoia do Sul 4630
Marema 1952
Morro Grande 2918
Nova Itaberaba 4339
Paraíso 3688
Peritiba 2880
Presidente Castelo Branco 1630
Presidente Nereu 2306
Princesa 2891
Rio Rufino 2487
Santa Helena 2288
Santiago do Sul 1341
São Bernardino 2496
São Bonifácio 2922
São Miguel da Boa Vista 1860
Tigrinhos 1707
Urupema 2492
Vargem Bonita 4635
Fonte: IBGE

 

 

 

ENTENDA O MEGAPACOTE DO GOVERNO

PEC 1- PACTO FEDERATIVO

1) Ordem Fiscal

 

Criação de um conselho fiscal para o país: representantes do governo federal, os presidentes da República, Câmara, Senado, STF (Supremo Tribunal Federal), TCU (Tribunal de Contas da União), governadores e prefeitos avaliarão a sustentabilidade financeira da Federação

 

 

Uniformizar a interpretação de conceitos orçamentário e financeiros para evitar que haja divergências entre tribunais de contas dos estados e dos municípios

 

 

Programas e obras ganham previsão no orçamento evitando que os fluxos dos recursos sejam interrompidos

 

 

Leis e decisões judiciais que criarem despesas só devem ter eficácia se houver previsão no orçamento

 

 

Benefícios tributários serão reavaliados a cada quatro anos.

 

 

 

No âmbito federal, a partir de 2026, os benefícios tributários não poderão ultrapassar 2% do PIB (se estiver acima desse teto, não haverá novas concessões, ampliação ou renovação de benefícios)

 

 

 

2) Autonomia das regiões

 

Transferência de royalties e participações especiais a todos estados e municípios

 

 

A União deixa de ser a fiadora das finanças regionais e, a partir de 2026, só dará garantias às operações de estados e municípios com organismos internacionais

 

 

A operação de crédito entre entes da Federação (diretamente ou por meio de fundo, autarquia, fundação ou estatal) fica proibida

 

 

 

União fica proibida de socorrer entes em dificuldades fiscal e financeiras a partir de 2026

 

 

3) Desobrigar, desindexar e desvincular

 

União não precisará mais dar crédito para que os estados e municípios paguem precatórios

 

 

A parcela do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) destinada ao BNDES será de 14% (hoje a Constituição determina que pelo menos 40% dos recursos sejam destinados a programas de financiamento do banco de fomento)

 

 

Estados e municípios passam a receber toda a arrecadação do salário-educação e a definir o uso dos recursos

 

 

Os percentuais mínimos estabelecidos para os recursos destinados a saúde e educação não serão alterados. O que será permitido é o gestor administrar conjuntamente ambos os limites, o que significa que ele poderá compensar um gasto de uma área na outra

 

 

Despesas obrigatórias serão desindexadas (deixam de ser reajustadas) em casos de emergência fiscal. Exceção: benefícios previdenciários e BPC pela inflação

 

 

Receita pública não será vinculada a nenhum órgão, fundo ou despesa, com exceção de taxas, doações, FPM (Fundo de Participação dos Municípios), FPE (Fundo de Participação dos Estados) e vinculação constitucional

 

 

4) Fortalecimento da Federação

 

Município com menos de 5.000 habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total será incorporado pelo município vizinho

 

 

Nova restrição na criação de municípios

 

 

 

5) Segurança Jurídica

 

Com o repasse de royalties e participação especial do petróleo, União e estados encerrarão a disputa judicial sobre a Lei Kandir

 

 

Fica proibido o uso de fundos de pensão e depósitos judiciais de ações entre particulares para despesas do ente federativo

 

 

6) Estado de Emergência Fiscal

 

O estado de emergência fiscal ocorrerá na União quando o Congresso autorizar o desenquadramento da Regra de Ouro

 

 

Nos estados, por sua vez, ocorrerá quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente

 

 

União, estados e municípios não podem promover funcionários (com exceção de serviço exterior, judiciário, membros do MP, policiais, militares e que não implique em atribuição de função)

 

 

Ficam impedidos ainda reajustes, criação de cargos, reestruturação de carreiras, concurso ou criação de verbas indenizatórias

 

 

Autoriza a redução de jornada de até 25% da jornada de trabalho e salário de servidores públicos

 

 

 

PEC 2- EMERGENCIAL

Está dividida em dois blocos, o de medidas permanentes e o de medidas temporárias

 

No caso das medidas permanentes, há pontos comuns com o Pacto Federativo, como:

 

 

Destinação do excesso de arrecadação e do superávit para pagamento da dívida pública

 

 

Reavaliação de benefícios tributários a cada 4 anos, não podendo ultrapassar 2% do PIB a partir de 2026

 

 

Inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal

 

 

Adequação à Regra de Outro poderá estar no orçamento

 

 

Lei Complementar definirá indicadores, níveis sustentáveis de endividamento e a trajetória de convergência da dívida.

 

 

A única diferença das medidas permanentes da primeira PEC para a segunda é relativa aos mínimos estabelecidos para saúde e educação. Enquanto no Pacto Federativo esses mínimos não serão alterados, na Emergencial não há uma regra estabelecida

 

 

Já os mecanismos temporários iguais nas duas PECs são os seguintes:

 

 

Para estados e municípios, mecanismos são acionados sempre que despesa corrente exceder 95% da receita corrente (1 ano)

 

 

Não pode promover funcionário (com exceções), sem dar reajuste, criar cargo, reestruturar carreira, fazer concurso e criar verbas indenizatórias

 

 

Suspende criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários

 

 

Permite redução de 25% da jornada do servidor com adequação dos vencimentos

 

 

Suspende repasse dos recursos do FAT ao BNDES

 

 

Uma das coisas que diferem o Pacto Federativo da PEC Emergencial nas medidas temporárias é o montante economizado: enquanto na primeira proposta todo o dinheiro terá alocação definida no orçamento, no segundo 25% da valor irá para projetos de infraestrutura

 

 

Outra diferença entre as propostas está no tempo em que vigoram as medidas temporárias. No Pacto Federativo, as medidas são automáticas por 1 ano e renováveis até o equilíbrio das contas públicas. Já na PEC Emergencial, as medidas são automáticas por 2 anos

 

 

As medidas do Pacto Federativo só são acionadas para a União após o Congresso autorizar desenquadramento da Regra de Ouro, enquanto na PEC Emergencial ocorrem quando as operações de crédito superarem as despesas de capital em 1 ano

 

 

PEC 3- FUNDOS PÚBLICOS

Dinheiro parado nos fundos será usado (da única maneira possível): para pagamento da dívida pública

 

 

Novos recursos serão aplicados prioritariamente nos programas de erradicação da pobreza e de reconstrução nacional

 

 

A maior parte dos fundos será extinta no fim do segundo ano subsequente à aprovação da PEC

 

 

Exigência de lei complementar para a criação de fundos públicos

 

 

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