Critério para incorporação de cidades com menos de cinco mil habitantes é receita própria abaixo de 10%
Dentro do megapacote econômico encaminhado nesta terça-feira, 5, pelo Governo Federal para o Congresso, Municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria inferior a 10% da receita total serão incorporados pelo município vizinho. O ponto consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do novo Pacto Federativo.
A PEC também estende as regras da execução do Orçamento federal aos estados e municípios. A regra de ouro (teto de endividamento público) e o teto de gastos seriam estendidos aos governos locais. As prefeituras e os governos estaduais também poderão contingenciar (bloquear) parte dos Orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público locais. Atualmente, somente a União pode contingenciar verbas de todos os Poderes. Os governos locais só conseguem bloquear recursos do Poder Executivo.
A PEC também proíbe que estados e municípios se apropriem de recursos de fundos de pensão e depósitos judiciais de ações entre particulares para pagarem despesas.
Em todo o País, 1.254 dos mais de 5 mil municípios desapareceriam. Já em Santa Catarina 106 municípios com menos de 5 mil habitantes, conforme a última estimativa populacional do IBGE, divulgada em agosto deste ano, mas nem todos seriam extintos pelas regras propostas. Isso porque, pelo menos metade deles, incluindo Calmon e Matos Costa, únicos dos menores que ficam no Planalto Norte, a 90km de Canoinhas, têm receita própria acima de 10% da receita total, portanto, fora dos critérios do Governo.
MUNICÍPIOS CATARINENSES AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO
Municípios de SC com menos de 5 mil habitantes e com receita própria inferior a 10% da receita total, segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), atualizado em março deste ano
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
Águas Frias | 2397 |
Atalanta | 3268 |
Bandeirante | 2779 |
Barra Bonita | 1764 |
Bom Jardim da Serra | 4663 |
Bom Jesus do Oeste | 2153 |
Cordilheira Alta | 4253 |
Coronel Martins | 2541 |
Cunhataí | 1949 |
Ermo | 2077 |
Flor do Sertão | 1597 |
Frei Rogério | 2474 |
Guatambu | 4736 |
Ibiam | 1968 |
Ibicaré | 3290 |
Iraceminha | 4103 |
Irati | 2004 |
Jaborá | 4006 |
Jardinópolis | 1649 |
Lacerdópolis | 2249 |
Lajeado Grande | 1461 |
Lindoia do Sul | 4630 |
Marema | 1952 |
Morro Grande | 2918 |
Nova Itaberaba | 4339 |
Paraíso | 3688 |
Peritiba | 2880 |
Presidente Castelo Branco | 1630 |
Presidente Nereu | 2306 |
Princesa | 2891 |
Rio Rufino | 2487 |
Santa Helena | 2288 |
Santiago do Sul | 1341 |
São Bernardino | 2496 |
São Bonifácio | 2922 |
São Miguel da Boa Vista | 1860 |
Tigrinhos | 1707 |
Urupema | 2492 |
Vargem Bonita | 4635 |
Fonte: IBGE
ENTENDA O MEGAPACOTE DO GOVERNO
PEC 1- PACTO FEDERATIVO
1) Ordem Fiscal
Criação de um conselho fiscal para o país: representantes do governo federal, os presidentes da República, Câmara, Senado, STF (Supremo Tribunal Federal), TCU (Tribunal de Contas da União), governadores e prefeitos avaliarão a sustentabilidade financeira da Federação
Uniformizar a interpretação de conceitos orçamentário e financeiros para evitar que haja divergências entre tribunais de contas dos estados e dos municípios
Programas e obras ganham previsão no orçamento evitando que os fluxos dos recursos sejam interrompidos
Leis e decisões judiciais que criarem despesas só devem ter eficácia se houver previsão no orçamento
Benefícios tributários serão reavaliados a cada quatro anos.
No âmbito federal, a partir de 2026, os benefícios tributários não poderão ultrapassar 2% do PIB (se estiver acima desse teto, não haverá novas concessões, ampliação ou renovação de benefícios)
2) Autonomia das regiões
Transferência de royalties e participações especiais a todos estados e municípios
A União deixa de ser a fiadora das finanças regionais e, a partir de 2026, só dará garantias às operações de estados e municípios com organismos internacionais
A operação de crédito entre entes da Federação (diretamente ou por meio de fundo, autarquia, fundação ou estatal) fica proibida
União fica proibida de socorrer entes em dificuldades fiscal e financeiras a partir de 2026
3) Desobrigar, desindexar e desvincular
União não precisará mais dar crédito para que os estados e municípios paguem precatórios
A parcela do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) destinada ao BNDES será de 14% (hoje a Constituição determina que pelo menos 40% dos recursos sejam destinados a programas de financiamento do banco de fomento)
Estados e municípios passam a receber toda a arrecadação do salário-educação e a definir o uso dos recursos
Os percentuais mínimos estabelecidos para os recursos destinados a saúde e educação não serão alterados. O que será permitido é o gestor administrar conjuntamente ambos os limites, o que significa que ele poderá compensar um gasto de uma área na outra
Despesas obrigatórias serão desindexadas (deixam de ser reajustadas) em casos de emergência fiscal. Exceção: benefícios previdenciários e BPC pela inflação
Receita pública não será vinculada a nenhum órgão, fundo ou despesa, com exceção de taxas, doações, FPM (Fundo de Participação dos Municípios), FPE (Fundo de Participação dos Estados) e vinculação constitucional
4) Fortalecimento da Federação
Município com menos de 5.000 habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total será incorporado pelo município vizinho
Nova restrição na criação de municípios
5) Segurança Jurídica
Com o repasse de royalties e participação especial do petróleo, União e estados encerrarão a disputa judicial sobre a Lei Kandir
Fica proibido o uso de fundos de pensão e depósitos judiciais de ações entre particulares para despesas do ente federativo
6) Estado de Emergência Fiscal
O estado de emergência fiscal ocorrerá na União quando o Congresso autorizar o desenquadramento da Regra de Ouro
Nos estados, por sua vez, ocorrerá quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente
União, estados e municípios não podem promover funcionários (com exceção de serviço exterior, judiciário, membros do MP, policiais, militares e que não implique em atribuição de função)
Ficam impedidos ainda reajustes, criação de cargos, reestruturação de carreiras, concurso ou criação de verbas indenizatórias
Autoriza a redução de jornada de até 25% da jornada de trabalho e salário de servidores públicos
PEC 2- EMERGENCIAL
Está dividida em dois blocos, o de medidas permanentes e o de medidas temporárias
No caso das medidas permanentes, há pontos comuns com o Pacto Federativo, como:
Destinação do excesso de arrecadação e do superávit para pagamento da dívida pública
Reavaliação de benefícios tributários a cada 4 anos, não podendo ultrapassar 2% do PIB a partir de 2026
Inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal
Adequação à Regra de Outro poderá estar no orçamento
Lei Complementar definirá indicadores, níveis sustentáveis de endividamento e a trajetória de convergência da dívida.
A única diferença das medidas permanentes da primeira PEC para a segunda é relativa aos mínimos estabelecidos para saúde e educação. Enquanto no Pacto Federativo esses mínimos não serão alterados, na Emergencial não há uma regra estabelecida
Já os mecanismos temporários iguais nas duas PECs são os seguintes:
Para estados e municípios, mecanismos são acionados sempre que despesa corrente exceder 95% da receita corrente (1 ano)
Não pode promover funcionário (com exceções), sem dar reajuste, criar cargo, reestruturar carreira, fazer concurso e criar verbas indenizatórias
Suspende criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários
Permite redução de 25% da jornada do servidor com adequação dos vencimentos
Suspende repasse dos recursos do FAT ao BNDES
Uma das coisas que diferem o Pacto Federativo da PEC Emergencial nas medidas temporárias é o montante economizado: enquanto na primeira proposta todo o dinheiro terá alocação definida no orçamento, no segundo 25% da valor irá para projetos de infraestrutura
Outra diferença entre as propostas está no tempo em que vigoram as medidas temporárias. No Pacto Federativo, as medidas são automáticas por 1 ano e renováveis até o equilíbrio das contas públicas. Já na PEC Emergencial, as medidas são automáticas por 2 anos
As medidas do Pacto Federativo só são acionadas para a União após o Congresso autorizar desenquadramento da Regra de Ouro, enquanto na PEC Emergencial ocorrem quando as operações de crédito superarem as despesas de capital em 1 ano
PEC 3- FUNDOS PÚBLICOS
Dinheiro parado nos fundos será usado (da única maneira possível): para pagamento da dívida pública
Novos recursos serão aplicados prioritariamente nos programas de erradicação da pobreza e de reconstrução nacional
A maior parte dos fundos será extinta no fim do segundo ano subsequente à aprovação da PEC
Exigência de lei complementar para a criação de fundos públicos