Saiba quais são os próximos passos do pedido de impeachment de Moisés e vice

Agora, uma comissão julgadora mista será instaurada em até cinco dias para analisar a denúncia

 

 

Com a aprovação dos dois projetos de decreto legislativo (PDLs) que autorizam a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e a vice Daniela Reinehr (sem partido), o pedido de impeachment entra em uma nova etapa: o julgamento dos denunciados, por um tribunal misto ou comissão julgadora composto por cinco deputados e cinco desembargadores, que será presidido pelo desembargador Ricardo Roesler, presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

 

 

De acordo com o Ato da Mesa 221, de 24 de julho de 2020, que estabeleceu o rito de impeachment, com a aprovação em plenário, os dois PDLs serão promulgados, transformados em decreto legislativo pelo presidente da Assembleia e publicados no Diário Oficial do Legislativo. Moisés e Daniela serão oficiados dos decretos. O presidente da Alesc encaminhará ao presidente do TJSC todo o processo de impeachment e o ofício solicitando que seja dado sequência ao trâmite do processo.

 

 

 

Conforme determina a Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, deverão ser escolhidos os dez membros da comissão julgadora. O presidente da Assembleia regulamentará a escolha dos cinco deputados, que serão eleitos em plenário. Já os cinco desembargadores serão escolhidos por sorteio feito pelo Tribunal de Justiça.

 

 

 

Com os dez membros do tribunal misto escolhidos, o processo de impeachment deixa de ser conduzido pela Assembleia e passa à responsabilidade do Tribunal de Justiça.

 

 

 

 

Na reunião de instalação da comissão julgadora, será definido um relator, que elaborará uma espécie de parecer prévio sobre a denúncia, que será colocado em votação.

 

 

 

 

Se o documento recomendar o recebimento da denúncia contra Moisés e Daniela e for aprovado pela maioria simples (seis votos) dos membros da comissão, o governador e a vice serão afastados dos cargos provisoriamente por 180 dias. Em qualquer outra situação – parecer rejeitado, parecer recomendando não recebimento da denúncia -, o processo de impeachment é encerrado e o caso é arquivado.

 

 

 

No caso do recebimento da denúncia pelo tribunal misto, terá início, de fato, o julgamento de Moisés e Daniela pelo crime de responsabilidade na concessão do reajuste salarial para os procuradores do Estado. Nesta etapa, haverá coleta de provas, tomadas de depoimentos, entre outros procedimentos. O rito do julgamento será definido pelo TJSC.

 

 

 

Os denunciados serão condenados à perda definitiva dos cargos se 2/3 dos membros (sete votos) da comissão julgadora os considerarem culpados pelos supostos crimes de responsabilidade. Do contrário, manterão seus cargos.

 

 

 

 

MOTIVOS

O ponto central do pedido de impeachment acatado pelos deputados catarinenses é a concessão de um reajuste salarial, em outubro de 2019, aos procuradores do Estado, visando à equiparação com os vencimentos recebidos pelos procuradores da Assembleia Legislativa. Para o defensor público Ralf Zimmer Junior, autor da representação, o governador e a vice-governadora cometeram crime de responsabilidade na concessão desse reajuste.

 

 

 

O aumento salarial, conforme Zimmer Junior, foi aplicado por meio de um procedimento administrativo interno, sigiloso, sem dotação orçamentária específica e de forma ilegal, pois não foi autorizado por meio de aprovação de projeto de lei pela Assembleia Legislativa. Além do reajuste, que representou um impacto de R$ 700 mil mensais nos cofres públicos, foi autorizado o pagamento de R$ 8,5 milhões em retroativos referentes à equiparação.

 

 

 

Além disso, para o autor da representação, nem todos os procuradores deveriam ter sido beneficiados. Isso porque a decisão judicial que embasou o procedimento para o reajuste diz respeito apenas aos integrantes da Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina (Aproesc) que ingressaram com o pedido de equiparação anos atrás e foram atendidos pelo Judiciário estadual.

 

 

 

Zimmer Junior também considera que essa decisão judicial, proferida nos anos 1990, prescreveu.  Ele aponta que a isonomia salarial entre categorias é inconstitucional, conforme a Emenda Constitucional 19/1998, que vedou, na Constituição Federal, a vinculação ou equiparação de remuneração, além da Emenda Constitucional 38/2004, que retirou do artigo 26 da Constituição catarinense o item que tratava da garantia da isonomia de vencimentos. Apesar disso, na Constituição de Santa Catarina, o artigo 196 prevê a isonomia entre os procuradores dos poderes do Estado.

 

 

 

 

O autor da representação também baseia o pedido de impeachment em duas decisões, uma do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e outra do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para corroborar a tese do crime de responsabilidade. A decisão do Poder Judiciário, de 10 de fevereiro de 2020, suspendeu o pagamento dos R$ 8,5 milhões atrasados. Já o Tribunal de Contas, em 11 de maio, decidiu pela suspensão do pagamento mensal feito aos procuradores a título de equiparação. Apesar da decisão judicial ter sido proferida em fevereiro, os pagamentos só foram suspensos após a manifestação do TCE.

 

 

O denunciante aponta também que em 2019 procuradores do Estado buscaram na Justiça a equiparação remuneratória, porém a PGE e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) defenderam a prescrição desse benefício. Mesmo assim, posteriormente, a PGE apresentou o processo administrativo que resultou no reajuste aprovado pelo governo em outubro de 2019.

 

 

 

 

O defensor público ressaltou, ainda, que o governador vetou, em junho do ano passado, emenda parlamentar à Reforma Administrativa do Poder Executivo que pretendia instituir a equiparação salarial aos procuradores. Na argumentação do veto, Moisés expôs que a medida era inconstitucional, pois implicaria em aumento de despesa não estimada pelo Poder Executivo.

 

 

 

 

Na interpretação do defensor, Moisés cometeu crime de responsabilidade ao autorizar o reajuste aos procuradores. Já a vice-governadora cometeu crime, pois, enquanto esteve no exercício do cargo de governadora, entre 6 e 20 de janeiro de 2020, tomou conhecimento do reajuste dos procuradores e não adotou providências para suspender os pagamentos. Para Zimmer Junior, Daniela teria sido omissa na questão.

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