Uso de máscara é obrigatório, além de distância na fila, álcool em gel e caneta para assinar caderno
Para exercer o direito ao voto neste domingo, 15, primeiro turno das Eleições Municipais 2020, o eleitor deve seguir regras da Justiça Eleitoral. Ter o título válido é imprescindível, mas também é necessário comparecer à seção com documento de identificação com foto, atentar-se às regras sanitárias, evitar a prática da propaganda de boca de urna ou a quebra do sigilo do voto.
VÍDEO MOSTRA COMO VOTAR
Devido à pandemia, será obrigatório o uso de máscara pelos eleitores e é orientada a distância mínima de um metro entre as pessoas nos locais de votação. Também é recomendado que cada eleitor leve a própria caneta para assinar o caderno de votação, evitando o compartilhamento de objetos com um grande número de pessoas.
Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.
ANTES DO DIA DE VOTAÇÃO
Como consultar o número dos candidatos a prefeito e vereador?
O TSE reúne no sistema DivulgaCandContas os dados eleitorais dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. O site informa, por exemplo, o número, partido e proposta de governo do candidato. Há também registro de eventuais registros criminais e descrição e valores dos bens declarados.
As ficha dos candidatos também podem ser acessadas pelo sistema de busca criado pela Folha. Nele, é possível pesquisar por nome, estado ou partido e acessar o perfil e declaração de bens de cada candidato.
Para o dia da votação, a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma cola preenchida com os nomes dos candidatos que escolheu para prefeito e vereador.
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O que é necessário levar no dia da votação?

Quais os documentos obrigatórios e o que é proibido?
Em razão da pandemia, este ano é obrigatório que todos os eleitores usem máscara nos locais de votação. Também para evitar contágio por coronavírus, a Justiça Eleitoral recomenda que cada um tenha sua própria caneta. Caso o eleitor não leve, haverá uma para uso coletivo, e os mesários serão orientados a higienizá-las com álcool 70% antes e depois do uso.
O eleitor deve levar documento oficial com foto (como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação), que pode ser substituído pelo e-Título, aplicativo disponível em celulares e tablets (iOS e Android), para quem fez cadastramento biométrico. Não é obrigatório levar o título de eleitor.
Segundo a legislação eleitoral, é proibido divulgar propaganda de partido político ou de candidatos no dia da votação e servidores da Justiça Eleitoral também não podem utilizar vestuário ou objeto com propaganda de partidos, coligação ou candidato. Também são proibidos o uso de alto-falantes, comício, carreata e derrame de santinhos ou outro material impresso próximo aos locais de votação.
Já a manifestação individual com uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas pelos eleitores é permitida.
Como consultar o local de votação?
É possível consultar a zona e a seção eleitoral pelo site do TSE ou dos Tribunais Superiores Eleitorais de cada estado pelo nome, pelo título de eleitor ou pelo número de CPF.
Qual o horário de votação?
O horário de votação foi ampliado em uma hora, e acontecerá das 7h às 17h. O TSE orienta que o horário das 7h às 10h seja preferencial para pessoas acima de 60 anos, um dos grupos considerados de risco para o coronavírus.
Eleitores que não fazem parte do grupo de risco poderão votar neste horário, mas a ideia da recomendação é que idosos sejam majoritariamente atendidos neste período do dia.
Como posso me vestir para votar?
De acordo com uma recomendação do TSE, vestir camisas de partidos políticos ou candidatos caracteriza uma manifestação individual e silenciosa, o que é permitido pela legislação. Também é legal o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. É proibido o uso de roupas de banho.
Já no caso dos objetos e vestimentas, se forem utilizados de forma padronizada com outras pessoas, causando aglomeração e barulho antes do fim do horário da votação, às 17 horas, os responsáveis pela prática poderão estar sujeitos às penalidades da lei que proíbe a boca de urna.
O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
Posso levar celular?
O eleitor pode ir à seção com o celular, mas não poderá levar o aparelho para dentro da cabina de votação. A regra busca evitar que seja quebrado o sigilo do voto. Portanto, nenhum aparelho que possa fazer fotos é permitido dentro da cabina.
Como votar só com o RG?
Para votar levando apenas o documento de identificação com foto (como RG, carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista), o eleitor deve baixar e cadastrar o título de eleitor no aplicativo E-título. Assim, no dia da votação, ele pode levar apenas o smartphone com a versão virtual do título e documento com foto, sem a necessidade de apresentar também o título em papel.
Quando o voto é facultativo?
O voto é facultativo apenas para os eleitores analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70 anos. O eleitor que não faça parte destes grupos e que não poderá votar deve justificar a ausência.
O que não pode?
Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Como denunciar?
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
Cuidados para evitar contágio por coronavírus

Quais são os cuidados básicos para evitar o contágio pelo coronavírus?
As regras não são diferentes das já recomendadas para quem precisa sair de casa. Segundo Leonardo Weissmann, infectologista e consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia, isso inclui manter o distanciamento físico entre as pessoas, evitar aglomerações, usar corretamente a máscara —cobrindo o nariz e a boca— e higienizar as mãos após o contato com qualquer superfície.
As medidas minimizam a possibilidade de contato com gotículas liberadas no ar, secreções ou alguma superfície contaminada.
Como evitar o contágio por coronavírus em superfícies durante a votação?
O TSE alterou protocolos para reduzir o contato com superfícies nas eleições. A identificação biométrica foi excluída no dia da votação. Segundo o TSE, cerca de 400 pessoas colocariam as mãos em um mesmo aparelho no dia da eleição.
A consultoria sanitária recomendou essa mudança para além de diminuir o risco de contágio em superfícies evitar a formação de filas e aglomerações, já que o protocolo é um dos mais demorados nas etapas de votação.
Sem a biometria, a confirmação da identidade do eleitor será feita mediante assinatura do caderno de votação.
O recebimento do comprovante de votação passará a ser facultativo e entregue só mediante solicitação do eleitor. Além disso, em vez de entregar o documento de identificação ao mesário e retirá-lo após a votação, o eleitor deve apenas exibir o documento oficial ou o e-Título pelo aplicativo mantendo a distância de 1 metro.
Urnas serão higienizados durante a votação? Não. Segundo o TSE, as urnas não podem ser higienizadas por eleitores ou mesários já que um protocolo inadequado pode prejudicar o equipamento. Para evitar o contágio nessa superfície, os eleitores serão orientados a usar álcool em gel antes e depois de utilizar a urna. O uso de luvas não é recomendado.
Quais as recomendações de higienização no retorno para a residência? Depois de higienizar as mãos para retirar a máscara, o ideal é deixar a roupa usada em uma área de serviço para ser lavada e fazer uma segunda higienização das mãos, diz Leonardo Weissmann.
Quem tiver febre, ainda sem receber diagnóstico de Covid-19, deve ir à votação? Não. Todos os eleitores e mesários que tiverem febre nos 14 dias anteriores não devem comparecer e poderão justificar a ausência. Os mesários também devem avisar sua zona eleitoral.
Posso levar crianças e acompanhantes? O TSE orienta que, se possível, os eleitores não levem crianças ou acompanhantes ao local de votação.
Como os locais de votação serão adaptados para receber os eleitores?
Todos os espaços, segundo o TSE, terão álcool em gel disponível para higienização das mãos antes e depois da votação.
A epidemiologista Maria Patroclo sugere que cada eleitor tenha um frasco próprio de álcool em gel na bolsa —recomendação que, reforça a especialista, serve para todos os momentos em que for necessário sair de casa durante a pandemia.
Para evitar proximidade entre as pessoas, fitas adesivas no chão marcarão o distanciamento mínimo de 1 metro tanto entre os eleitores na fila para votação quanto entre eleitores e mesários.
Ingerir alimentos, beber ou qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara estão proibidas nos locais de votação.
Há algum remanejamento de locais de votação previstos para que os eleitores votem em locais mais próximos de suas residências? Não, mas eleitores idosos, com deficiência ou com mobilidade reduzida podem solicitar transferência para seção especial.
Justificar o voto e regularizar o título de eleitor
É possível justificar ausência no dia da votação?
Sim. O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência no e-Título, por meio da geolocalização do aplicativo, sem sair de casa. A medida foi tomada para reduzir o fluxo de pessoas nos locais de votação, e a funcionalidade ficará disponível das 7h às 17h.
Segundo o TSE, caso o eleitor não tenha acesso ao aplicativo, é possível justificar a ausência em qualquer local de votação. A justificativa deve ser feita para cada um dos turnos.
Como justificar ausência após o dia da votação?
Após a data, o eleitor tem até 60 dias após cada um dos turnos para justificar o motivo da ausência —ou seja, até o dia 14 de janeiro para o primeiro turno e até dia 28 de janeiro para o segundo turno.
Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo site do do Tribunal Superior Eleitoral no Sistema Justifica ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Caso não consiga justificar, como faço para me regularizar com a Justiça Eleitoral?
Caso o eleitor não consiga justificar o voto, é necessário pagar uma multa que vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. É possível consultar o débito do eleitor e gerar boleto para pagar a multa no próprio site do TSE.
Sem a justificativa e o pagamento da multa, o eleitor não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.