Salário mínimo regional de SC ficará entre R$ 908 e R$ 1.042

Foto: Aguiar discursa depois da aprovação do projeto/Divulgação

Os deputados estaduais aprovaram na tarde desta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei Complementar nº 6/15, do Executivo, que estabelece novos valores para o piso salarial regional situados entre R$ 908,00 e R$ 1.042,00. “Quero enaltecer os trabalhadores e a classe patronal, que desde novembro vêm construindo o acordo sobre o mínimo regional, quando o projeto veio para Assembleia já estava acordado entre as partes”, elogiou Silvio Dreveck (PP), líder do governo.

Dirceu Dresch (PT) lembrou o processo de implantação do salário mínimo regional, em 2009. “A luta começou em 2007, a CUT e o Dieese mobilizaram os trabalhadores, trouxeram abaixo-assinado com mais de 50 mil assinaturas”, contou Dresch, ponderando que o aumento em 2015 superou 8%. “Ter um emprego e no fim do mês receber seu dinheirinho para sustentar a família é o sonho dos trabalhadores”, sustentou o representante de Saudades.

Antonio Aguiar (PMDB) também elogiou o diálogo entre trabalhadores e empresários e Fernando Coruja saudou a participação da Nova Central dos Trabalhadores (NCST) na negociação com o o setor patronal.

 

Acompanhe os novos valores dos pisos, o índice de reajuste e o ganho real em cada faixa:

  Piso em 2014

(R$)

Piso Negociado

(R$)

Reajuste Nominal (%) Ganho Real* (%)
Primeira faixa 835,00 908,00 8,74 2,37
Segunda faixa 867,00 943,00 8,77 2,39
Terceira faixa 912,00 994,00 8,99 2,60
Quarta faixa 957,00 1.042,00 8,88 2,50
* Percentual acima do INPC, que foi de 6,23%.

Fonte: Dieese

Primeira faixa – de R$ 835 para R$ 908 – inclui trabalhadoras e trabalhadores:

* agricultura e pecuária;

* indústrias extrativas e beneficiamento;

* empresas de pesca e aquicultura;

* empregados domésticos;

* indústrias da construção civil;

* indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

* estabelecimentos hípicos;

* empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.

 

Segunda faixa – de R$ 867 para R$ 943 – inclui trabalhadoras e trabalhadores:

* indústrias do vestuário e calçado;

* indústrias de fiação e tecelagem;

* indústrias de artefatos de couro;

* indústrias do papel, papelão e cortiça;

* empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas,

vendedores ambulantes de jornais e revistas;

* empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

* empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

* empregados em empresas de comunicações e telemarketing;

* indústrias do mobiliário.

 

Terceira faixa – de R$ 912 para R$ 994 – inclui trabalhadoras e trabalhadores:

* indústrias químicas e farmacêuticas;

* indústrias cinematográficas;

* indústrias da alimentação;

* empregados no comércio em geral;

* empregados de agentes autônomos do comércio.

 

Quarta faixa – de R$ 957 para R$ 1.042,00 – inclui trabalhadoras e trabalhadores:

* indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

* indústrias gráficas;

* indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

* indústrias de artefatos de borracha;

* empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e crédito;

* edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

* indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

* auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

* empregados em estabelecimento de cultura;

* empregados em processamento de dados;

* empregados motoristas do transporte em geral;

* empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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