Schopenhauer entenderia reparação de dano?

No século XXI, sofrimento não é positivo e atualmente Schopenhauer não atende ao senso comum de justiça

Antônio Vasco*

“Para Schopenhauer, somente o sofrimento é positivo, pois se faz sentir com facilidade, enquanto que aquilo ao qual chamamos felicidade é negativo, pois é a mera interrupção momentânea da dor ou tédio, sendo estes últimos a condição inerente à existência”. É muito estranho pensar que ele enxerga o sofrimento como algo positivo. Hoje dizer que sofrer é positivo não faz sentido. O ordenamento jurídico manifesta o desejo da sociedade para reduzir o sofrimento das pessoas. O dano moral é o conceito que melhor se encaixa na intenção de reduzir o sofrimento. Portanto, no século XXI, sofrimento não é positivo e atualmente Schopenhauer não atende ao senso comum de justiça.

Mas como podemos judicializar e mostrar que o filósofo alemão não consegue se encaixar bem nos dias atuais? Primeiro precisamos entender que se alguém é atingido em sua saúde mental é também atingido em sua moral. Esse golpe abala sua honra de modo que ofende sua privacidade (intimidade, imagem, nome ou seu corpo físico). Tudo isso é representado pela noção que Rogério Greco nos ensina como honra: “a honra subjetiva cuida do conceito que a pessoa tem de si mesma, dos valores que ela se autoatribui e que são maculados com o comportamento levado a efeito pelo agente”.

Portanto quando nosso autossentimento de dignidade é atingido poderemos recorrer ao poder judiciário para pedir uma reparação. É a tão falada indenização por danos morais.

Hoje já estamos ouvindo falar da indenização dada aos que sofrem prejuízos morais pela inscrição indevida no SPC, aos que são vítimas de fraudes bancárias e até aos que têm seu carro furtado no estacionamento do shopping. Tudo devidamente consolidado nos tribunais. Schopenhauer  estaria surpreso ao ver o quanto não aceitamos o sofrimento. Ele certamente não imaginaria que hoje os advogados estão muito dispostos a ajudar quem sofre; ainda mais no Brasil que tem o garantismo como referência para o Direito.  Portanto os profissionais da saúde não são os únicos a demonstrar que sofrimento é algo negativo… os advogados estão aí para isso também.

Quem deseja mostrar ao judiciário seu sofrimento precisa perceber claramente a conduta que gerou ofensa… quando conseguimos ligar a conduta à ofensa se consegue também provar o dano moral. Portanto pensem sobre isso: 1.conduta 2.abalo moral e 3. elemento de ligação entre 1 e 2. Conseguiram montar a equação? Que bom! Agora só precisam de um advogado.

*Antônio Vasco é médico veterinário, graduado em Direito pela UnC

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