Especialista lista o que mudou na declaração do Imposto de Renda em 2017
Na quinta-feira, 2, a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2016, devem fazer a declaração. O valor teve um aumento de 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015). O prazo para enviar a declaração vai até às 23h59 do dia 28 de abril. Marco Aurelio Pitta, coordenador de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contabilidade e Controladoria, lista as principais mudanças e dicas para quem vai fazer sua própria declaração.
1 – Simplificação do sistema: até 2016, a declaração tinha que ser feita em dois programas, mas, agora, o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017. Ou seja, não é mais necessária a instalação em separado.
2 – Obrigatoriedade na declaração: neste ano, é necessário informar o CPF de dependentes e alimentandos a partir dos 12 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2016.
3 – Solicitação de celular e e-mail: a opção de preencher os dados de celular e e-mail é para que a Receita Federal do Brasil (RFB) possa ampliar as informações do cadastro de pessoas físicas.
4 – Preenchimento automático de nomes: ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro.
5 – Fichas de rendimentos modificadas: As fichas “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” foram remodeladas para facilitar o preenchimento do contribuinte.
6 – Deduções: o limite anual de dedução por dependente passou para R$ 2.275,08, já o limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50. Na forma de tributação, utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.