Rodovias escoam a produção madeireira do interior do Município
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão que mantém fechados ao uso público trechos de estradas vicinais que dão acesso à BR-116, no perímetro urbano de Mafra, por conta de suas péssimas condições de trafegabilidade.
O pleito de reabertura das estradas foi formulado por empresa que atua na exploração de Pinus elliottiis naquela região e que delas se servia para escoar sua produção. Ela sustentou sofrer prejuízos econômico-financeiros em função da restrição, adotada pela concessionária responsável pela administração da rodovia federal.
Segundo consta nos autos, a prefeitura local foi exaustivamente notificada para fiscalizar e promover a regularização das estradas, mas nunca providenciou qualquer melhoria no local. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, afirmou que a matéria em debate está circunscrita a critério técnico e deve observância ao Manual de Acesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais.
Além disso, frisou, a precariedade notória do local foi levada ao conhecimento da prefeitura por meio de notificação promovida pela concessionária, com o objetivo de ver a área reformada para os contribuintes. “Diante da inércia da comuna, outra não seria a escolha a não ser vedar os acessos à BR”, completou Boller. No vislumbrar da Justiça, por prevenção e cautela, esta é a postura correta. A decisão foi unânime.
A assessoria do Município não foi localizada para comentar a decisão.