Servidor de Canoinhas pagou viagens da filha com dinheiro da Ação Social

Onélio Mazurkievicz é o responsável por fiscalizar a liberação de passagens para pessoas de baixa renda que necessitam de ajuda do Município para deixar Canoinhas

 

Documentos a que o JMais teve acesso comprovam que o assessor contábil da Secretaria da Ação Social de Canoinhas, Onélio Antonio Mazurkievicz, usou pelo menos uma vez a prerrogativa do cargo para beneficiar a filha, Melaine Mazurkievicz, que estuda em Florianópolis. Onélio é o responsável por fiscalizar as requisições entregues pela Ação Social para que a Reunidas transporte pessoas atendidas pela Secretaria.

A liberação dessas requisições atende a vários requisitos como vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Segundo nota encaminhada pela assessoria de imprensa do Município, “o benefício somente é concedido mediante estudo socioeconômico da família, com parecer do profissional do serviço social.”

Não parece ser o caso de Melaine, que viajou pelo menos duas vezes de Canoinhas para Florianópolis bancada pela Secretaria. Onélio recebe salário de R$ 2,5 mil, segundo consulta ao Portal da Transparência do Município, e a mãe de Melaine também trabalha. Nas redes sociais, a menina de 21 anos compartilhou várias postagens de uma festa ocorrida no sábado, 10, em Florianópolis com ingressos femininos a R$ 60 o primeiro lote. Ela é estudante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no curso de Química, desde 2014.

O JMais teve acesso a sete requisições suspeitas. Uma deixa claro o nome e sobrenome de Melaine, e corresponde a passagem rodoviária de Canoinhas a Florianópolis, no valor de R$ 100,24.

A segunda se refere a Melaine Mansur, mas vem acompanhada do número de identidade que, apesar de estar faltando um número, corresponde ao RG da filha de Onélio. Se excluído esse número, como de fato foi escrito, o RG corresponde a uma pessoa já falecida. A passagem no valor de R$ 110,10 corresponde ao trajeto de Florianópolis a Canoinhas no dia 16 de março deste ano.

Outra requisição, de 10 de julho de 2015 foi concedida a uma pessoa denominada apenas “Onélio” e corresponde a uma passagem de Florianópolis a Canoinhas no valor de R$ 101,34.

A quarta requisição de 31 de agosto de 2015 está em nome de Melaine Antunes. Dessa vez, o RG corresponde exatamente ao da filha do contador e discrimina uma passagem de Florianópolis a Canoinhas no valor de R$ 108,43. Há outra requisição em nome de Melaine Antunes, de 1º de abril de 2015, mas essa sem número de RG. No valor de R$ 100,25, a requisição descreve apenas “passagem para Florianópolis”.

Há, ainda, duas requisições sem o nome do beneficiado que discriminam uma passagem de Canoinhas a Florianópolis no valor de R$ 107,40 e outra de Florianópolis a Canoinhas no valor de R$ 110,10. Anotado nas mesmas requisições está a frase: “Vice pref. Wilson ligou pedindo”.

Todas as requisições são assinadas por uma funcionária que, segundo a Secretaria da Ação Social, não trabalha mais na pasta.

A Reunidas informou que as requisições são entregues pelos beneficiários e enviadas para a central da empresa em Caçador, onde o setor contábil emite uma nota fiscal, anexa as requisições e devolve para a prefeitura, onde, segundo informou a assessoria de imprensa do Município, Onélio era o responsável por fazer a conferência.

Funcionários da Reunidas confirmam ser comum receber requisições da filha de Onélio.

 

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CONTRAPONTO

Por dois dias o JMais tentou ouvir a secretária de Ação Social, Angela Soares, sem sucesso. Ao recorrer a assessoria de imprensa do Município obteve uma nota explicando os critérios para se liberar esse tipo de viagem. Ainda de acordo com a assessoria de imprensa, Angela nega que tivesse conhecimento do caso, apesar de ser ela quem assinava a ordem de pagamento para a Reunidas a partir da apuração feita por Onélio.

A assessoria jurídica do Município informou que uma sindicância será aberta para apurar a conduta do servidor.

Questionado pela reportagem, Onélio disse a princípio que ele usava seu nome para beneficiar outras pessoas e que a filha teria sido beneficiada uma vez. Confrontado com as evidências encontradas pela reportagem, disse que usou seu nome para beneficiar outras pessoas. Quando dissemos que sabíamos que Melaine recebeu mais de uma passagem, ele disse que ela deve ter recebido “uma vez ou outra”. Onélio diz que não há problema em conceder as passagens porque há “uma despesa empenhada”. “A única coisa que fica ruim é o fato de ela ser nossa filha. Ela não tem condições de comprar uma passagem, ela estuda”, afirma, dizendo que muitas vezes não tinha condições de comprar passagem para a filha. Sobre a secretária Angela, ele disse que ela não sabia que ele dava requisições à filha. “Não é praxe dar passagens a funcionários”, afirma. Sobre a funcionária que assinou as requisições, Onélio diz que ela liberava as requisições sob ordem do vice-prefeito Wilson Pereira (PMDB) que, inclusive, sabia que as passagens eram para sua filha. Onélio disse que vai se aposentar no ano que vem e que pretende ressarcir o Município do dinheiro pago pelas passagens.

Já o vice-prefeito Wilson Pereira disse desconhecer a situação, mas que vai exigir a apuração rigorosa do caso por meio de sindicância.

 

 

 

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DA ASSESSORIA DA PREFEITURA

 

O auxílio passagem é um benefício eventual instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para atender famílias envolvidas em situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Tem prioridade na concessão do benefício: a criança, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz. 

O benefício somente é concedido mediante estudo socioeconômico da família, com parecer do profissional do serviço social.

Normalmente as solicitações de passagens são concedidas para pessoas que estão em trânsito pelo município e neste caso fornecido para a cidade mais próxima, solicitação do Conselho Tutelar, situação de emprego em outra cidade, desde que comprove através de uma declaração da empresa contratante. Usuários residentes em localidades do interior do município que não conseguem arcar com as despesas da passagem.

 De acordo com a Lei Municipal de Benefícios Eventuais que esta em processo de elaboração, em seu Art. 5º garante que o acesso aos benefícios eventuais instituídos por esta Lei é garantido às famílias cujos membros tenham renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo vigente no País, considerados para esse cálculo todos os membros da família residente no mesmo domicílio. Os casos que apresentarem grau de vulnerabilidade e não se enquadrarem nos critérios previstos no caput do artigo 5º, será realizada avaliação de profissional qualificado, mediante parecer de assistente social, e poderá conceder o benefício mediante justificativa.

 

 

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