Servidores públicos têm conseguido na Justiça garantir plus salarial; um só servidor ganhou na Justiça ressarcimento retroativo que ultrapassa R$ 500 mil
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canoinhas protocolou abaixo-assinado na Câmara de Vereadores de Canoinhas se posicionando contra projeto de lei que altera a metodologia para concessão de progressão salarial a partir de cursos comprovados de graduação e pós-graduação. O projeto deu entrada na Câmara no final do ano passado e segue nas comissões.
Na semana passada, os vereadores se reuniram com a presidente do Sindicato, Lúcia Sueli Brzozowski. O Sindicato, de acordo com o presidente da Câmara, Coronel Mario Eezinger (PR), se queixa de não ter sido ouvido sobre a elaboração do projeto, mas se mostra intransigente com relação a qualquer mudança no sistema de concessão das progressões.
A lei que prevê a progressão por merecimento é de 1990. Somente em 2004, no entanto, foi publicado um decreto que regulamentou o capítulo da lei aprovada 14 anos antes. A assessoria jurídica do Município alega, no entanto, que o decreto não regulamentou o capítulo da lei de 1990, apenas criou diversos tipos de progressão funcional, estabelecendo a progressão por desempenho, por cursos de aperfeiçoamento e por nova titulação ou habilitação. Não cita, no entanto, a progressão por merecimento.
Para a assessoria jurídica, o decreto de 2004 é nulo, “visto que não regulamentou o capítulo (da lei de 1990), apenas criou novos tipos de progressão”, afirma o parecer jurídico.
Os prefeitos anteriores, no entanto, nunca alegaram essa nulidade e acumularam condenações. Hoje somente um servidor acumula R$ 150 mil em precatórios ganhados na Justiça por progressões passadas devidas. No final do ano passado, outro servidor ganhou o direito a receber R$ 500 mil retroativos. A defesa da assessoria jurídica do Município, basicamente, alegava que os pagamentos feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal, tese não acatada na maioria das vezes pela Justiça, o que encorajou uma série de ações por parte dos servidores na esteira dessas decisões.
Há, ainda, um agravante no decreto de 2004. Ele estabelece que em caso de progressão por nova titulação ou habilitação, se os cursos não forem custeados pelo Poder Público, a progressão se dá em dobro. Assim, se um servidor concluiu um curso superior e fez uma pós-graduação com seus próprios recursos, ganha direito a aumentar seu salário em 40%.
As recentes decisões judiciais ainda entendem que esses percentuais a título de progressão são calculados sobre triênios, férias e outros benefícios, além de incidir sobre o 13º salário, licenças-prêmio e férias.
INCORPORADOS
Cumprindo decisões judiciais, o Município já incorporou progressões para 46 servidores. A média de aumento para cada um deles é de R$ 800. Há, no entanto, outras 70 ações em andamento na Justiça e mais de 200 pedidos administrativos.
NOVA LEI
A ideia do novo projeto de lei, ao qual o Sindicato é contrário, é regulamentar a questão. Pelo projeto, podem requerer progressão salarial os servidores que concluírem cursos de graduação e pós-graduação. Cada progressão corresponderá a 10% sobre o vencimento base do servidor. Os cursos têm de ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Somente poderá requerer a progressão, no prazo máximo de seis meses, quem tiver passado pelo estágio probatório.
Ainda de acordo com o projeto redigido pelo Executivo, somente pode ser requerida uma progressão por nova graduação, a cada nível, ou seja, uma progressão por nova titulação de nível superior, uma progressão por curso de pós-graduação latu sensu e uma progressão por curso de pós-graduação strictu sensu (mestrado ou doutorado).
Em entrevista ao JMais no mês passado, Lucia disse que é positivo que o Município queira regulamentar a questão, mas ela frisa que o Sindicato vai lutar para que os direitos adquiridos sejam preservados.
Erzinger disse nesta segunda-feira, 12, que não há data para apreciação do projeto porque os vereadores não se sentem esclarecidos o suficiente para votá-lo.