Horário vale para o comércio em geral, com exceção dos supermercados
O Sindicato do Comércio Varejista da Região de Canoinhas (Sindilojas) divulgou nesta sexta-feira, 18, o horário especial do comércio para o mês de dezembro, considerando as festas de fim de ano.
Entre 1º de dezembro de 2016 e 1º de janeiro de 2017, as empresas da categoria do comércio varejista em geral ficam autorizadas a prorrogar o horário de trabalho de seus empregados.
O horário máximo a ser respeitado é o seguinte:
DATA | DIA DA SEMANA | HORÁRIO |
1º a 3 de dezembro | Quinta a sábado | Normal |
4 de dezembro | Domingo | Fechado |
5 a 9 de dezembro | Segunda a sexta | Normal |
10 de dezembro | Sábado | Das 9 às 17h |
11 de dezembro | Domingo | Fechado |
12 a 16 de dezembro | Segunda a sexta | Das 8h30 às 20h |
17 de dezembro | Sábado | Das 9 às 17h |
18 de dezembro | Domingo | Das 16 às 22h |
19 a 23 de dezembro | Segunda a sexta | Das 8h30 às 22h |
24 de dezembro | Sábado | Das 8h30 às 15h |
25 de dezembro | Domingo | Fechado |
26 a 30 de dezembro | Segunda a sexta | Normal |
31 de dezembro | Sábado | Das 8h30 às 12h30 |
1º de janeiro/17 | Domingo | Fechado |
2 de janeiro | Segunda | Fechado |
MERCADOS
Este horário não se aplica aos supermercados, mercados e minimercados, que poderão abrir as portas, com o uso da mão de obra de seus empregados, no horário permitido na legislação de regência, observando apenas o cumprimento de horário nas seguintes datas:
24/12
Sábado
Das 8h às 17h30
31/12
Sábado
Das 8h às 17h30