No total, cidades do Planalto Norte vão receber quase R$ 2 milhões para ajudar artistas locais
O governo federal regulamentou as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia de covid-19, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho. O decreto foi publicado na semana passada no Diário Oficial da União e traz as regras para a aplicação dos R$ 3 bilhões de recursos federais liberados para estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento de subsídios e auxílio emergencial a trabalhadores do setor.
O decreto vai garantir para Canoinhas um valor que passa da metade do orçado para o ano todo de 2020 para o setor cultural. O orçamento 2020 prevê R$ 756,1 mil para a Fundação Cultural de Canoinhas, o que corresponde a 4% do orçamento total. Esse valor, basicamente, serve para manter a Fundação, que tem na Casa da Cultura, Museu e Biblioteca os principais fomentadores de cultura.
No total, Canoinhas vai receber socorro de R$ 390,2 mil. Na região, Mafra receberá o maior valor (R$ 401 mil). O valor é proporcional ao número de habitantes.
MUNICÍPIO | VALOR (R$) |
Mafra | 401.000,34 |
Canoinhas | 390.204,16 |
Itaiópolis | 167.140,29 |
Três Barras | 153.472,36 |
Calmon | 40.816,47 |
Bela Vista do Toldo | 57.892,82 |
Porto União | 259.998,06 |
Matos Costa | 36.100,64 |
Monte Castelo | 68.957,33 |
Major Vieira | 67.975,34 |
Irineópolis | 93.020,26 |
Papanduva | 153.729,27 |
Timbó Grande | 66.685,06 |
TOTAL | 1.956.992,40 |
Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura de Canoinhas o dinheiro será usado para abertura de chamadas públicas para que entidades ou artistas ligados a manifestações culturais possam inscrever projetos que venham a ser executados em 2021. A Fundação Cultural está criando o edital que deve ser concluído até o fim deste ano.
Além dos editais, os profissionais da área cultural podem também se cadastrar no site da Caixa Econômica para solicitar um auxílio financeiro mensal de R$ 600.
LEI
A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos, que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O setor cultural – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foi um dos primeiros a interromper as atividades como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área. Ele deverá ser prorrogado no mesmo modelo que o auxílio emergencial concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo ou receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.
Além disso, os trabalhadores devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O recebimento dessa renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar, e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio emergencial do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.
SUBSÍDIOS
Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas receberão um subsídio entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Os beneficiários deverão prestar contas até 120 dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal. Não poderão receber o subsídio espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e a condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais. Os empréstimos deverão ser pagos em até 36 meses e terão carência de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia.
REGRAS
O prazo para publicação da programação ou destinação dos recursos, ou seja, dos editais, será de 60 dias para os municípios e de 120 para os estados e o Distrito Federal, a partir da data de recebimento dos recursos. Caso os municípios não cumpram o prazo, os valores serão revertidos para distribuição pelo governo estadual. Nesse caso, os recursos não utilizados em 120 dias deverão ser devolvidos à União no prazo de dez dias.
A aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.