Norma de 2015 estabelecia novo pleito até seis meses antes do fim do mandato, o que também caiu
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 8, que novas eleições podem convocadas quando um político eleito tiver o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após dois dias de julgamento, a Corte entendeu que a regra da reforma eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo é inconstitucional.
Votaram pela procedência da ação da PGR os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que poderia permanecer no cargo, até que eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça.
Outro ponto importante decidido pelo STF é que, em caso de perda de mandato por decisão da Justiça Eleitoral, em lugar de assumir o segundo colocado na eleição, realiza-se uma nova disputa (direta, nos dois primeiros anos de mandato, e indireta, nos dois finais).
No caso de um prefeito cassado, por exemplo, nos dois primeiros anos de mandato, será feita nova eleição. Se a cassação ocorrer nos dois últimos anos de mandato, a Câmara de Vereadores elege seu substituto.