Município estima que novo processo seja concluído em abril. Até lá, cobrança por estacionamento no centro de Canoinhas está suspenso
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), atendendo pedido de integrante do núcleo do Movimento Cidadão Fiscal – Indo Além de Contribuinte e Eleitor –, foi quem determinou, na quarta-feira, 28, a sustação cautelar do processamento do Edital de Concorrência 15/2018 da Prefeitura Municipal de Canoinhas, que prevê a concessão do estacionamento rotativo de veículos nas ruas da cidade, por indícios de irregularidades. O edital previa a vigência por cinco anos, a partir de sua assinatura, e o valor estimado de R$ 6,7 milhões de arrecadação para o período.
Segundo o conselheiro-relator, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, “as previsões do edital apontadas na peça inicial da representação, configuram indevida restrição ao caráter competitivo da licitação.”
Entre as supostas ilegalidades está a exigência, para fins de qualificação técnica, que a empresa licitante apresente atestado de capacidade técnica registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), o que, segundo o TCE, não encontra amparo na lei, “pois o objeto não constitui dentre aqueles sujeitos à prévia inscrição no Conselho Regional de Engenharia nem no Conselho de Arquitetura, contrariando o inc. II do art. 30 e violando o inc. I do §1º do art. 3º, ambos da Lei (federal) nº 8.666/93”, expõe o conselheiro-relator.
Outro ponto questionado pelo TCE foi a exigência de visita técnica obrigatória sem justificativas, e com prazo para realização até cinco dias úteis que antecedem a abertura da licitação, “o que se mostra exíguo, pois inferior ao período de publicidade do instrumento convocatório, contrariando o inc. III do art. 30 e violando o inc. I do §1º do art. 3º, ambos da Lei (federal) nº 8.666/93”, anotou o conselheiro-relator.
O TCE ainda atentou para a ausência de publicação do ato prévio justificando a conveniência da outorga de concessão, caracterizando seu objeto, área e prazo; e ausência de cláusula contratual regrando os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros de como a Administração pretende fiscalizar a qualidade do serviço prestado pela concessionária.
SUSPENSÃO
Dessa forma, o Município deve cancelar o edital de licitação e abrir outro extinguindo as exigências questionadas pelo TCE. A conclusão do processo, estima o Município, deve ocorrer em abril. Até lá, a cobrança por estacionamento está suspenso em Canoinhas.
Prefeito Beto Passos (PSD) disse em entrevista ao programa Fala Cidade, da 98 FM, que a denúncia feita ao TCE parte de pessoas que ainda não guardaram as “bandeiras partidárias”. Ele defendeu as exigências do edital como forma de não permitir que empresas inidôneas entrem no certame.