Julgamento da disputa de SC por royalties de petróleo é suspenso

Disputa com os Estados do Paraná e São Paulo remonta há 27 anos                                   

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira, 27, ação sobre os royalties do petróleo, que são disputados na Justiça entre catarinenses, paulistas e paranaenses há mais de duas décadas. Após quase duas horas entre sustentações orais das partes interessadas e manifestações dos ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira, 28.

 

 

Por conta do jogo do Brasil na Copa, às 15h desta quarta, a sessão do STF foi antecipada para 9h e era previsto que terminasse no máximo às 13h. Às 11h45min, com o fim das sustentações orais, o ministro relator do caso, Luis Roberto Barroso, disse que tinha um voto relativamente longo e que, diante do horário, preferia falar sobre o mérito da questão na sessão de quinta. Pediu apenas que pudesse já se manifestar sobre as preliminares, que envolviam pontos que prejudicam Santa Catarina no processo, como a alegada impossibilidade de demarcação de áreas marítimas pela Justiça por ser uma questão técnica.

 

Barroso falou por cinco minutos e rejeitou todas as preliminares. Todos os outros ministros acompanharam o relator nesta decisão e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu o julgamento até quinta-feira e encerrou a sessão no plenário.

 

 

Nesta quinta, o horário da sessão volta ao normal, a partir das 14h. A ação de SC será a primeira da pauta.

 

 

CAMPOS ESTÃO EM ÁREAS DE SC

Enquanto os campos de petróleo de Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul deveriam se situar em área geoeconômica de Santa Catarina, a quem seriam devidas as participações governamentais estaduais decorrentes dessa exploração, o IBGE os situou em área do Paraná.

 

Além disso, os procuradores estaduais defendem que Santa Catarina também possui direito à parcela dos royalties referentes ao campo de petróleo de Baúna, que começou a produzir comercialmente apenas em 2012. É que esse campo, de acordo com a perícia técnica realizada durante a ação, situa-se em zona de projeção marítima compartilhada entre os três Estados.

 

 

O procurador do Estado Sérgio Laguna, que fará a sustentação oral em defesa de Santa Catarina no início do julgamento, a partir das 9h, ressalta que a definição das áreas de projeção marítima dos Estados também deve levar em consideração que toda a infraestrutura que viabiliza o trabalho nos campos de petróleo está em Santa Catarina.

 

 

“No caso do campo de Baúna, a exploração é feita tendo como base de apoio operacional o Porto de Itajaí e o Aeroporto de Navegantes, ambos em nosso Estado, enquanto os royalties auferidos, em razão do traçado equivocado do IBGE, são destinados a São Paulo”, afirmou, lembrando que os royalties são recursos pagos aos Estados e municípios para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais.

 

 

O procurador-geral do Estado, Juliano Dossena, estará em Brasília para acompanhar a sessão desta quarta-feira. “Não temos dúvidas sobre a legalidade do posicionamento de Santa Catarina. Por isso, acreditamos que os ministros do Supremo terão a oportunidade de reverter essa injustiça histórica contra os catarinenses”.

 

 

REPERCUSSÃO FINANCEIRA

O valor exato pago ao Paraná ainda é impreciso. Ele depende de um levantamento junto à Petrobras e à Agência Nacional do Petróleo. Contudo, com base em valores aproximados, pode superar R$ 300 milhões. A atual definição da divisa marítima também tem consequências sobre os poços de Baúna, cujos royalties (cerca de R$ 500 milhões ao ano) estão sendo pagos a São Paulo, quando deveriam ser divididos entre SC, PR e SP.

 

 

 

DETALHAMENTO DA AÇÃO

– Desde 1988, Santa Catarina busca assegurar o direito ao recebimento de royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados no litoral próximo ao Estado.

 

 

– Questiona-se, em resumo, o método utilizado pelo IBGE para fixar a “divisa” marítima entre Santa Catarina e Paraná que, por consequência, define qual dos Estados tem direito ao recebimento dos royalties.

 

 

– É que o instituto não utilizou o critério correto (por causa da geografia côncava do litoral paranaense) e definiu que os campos localizados entre os paralelos de São Francisco do Sul e Itajaí, aproximadamente a 150 km da costa catarinense, estão em “águas paranaenses” e o direito aos royalties seria do Paraná.

 

 

– À revelia do critério legal utilizado para todos os demais Estados da Federação, o IBGE traçou uma linha reta ligando os extremos das divisas Santa Catarina-Paraná e Paraná-São Paulo, localizou o ponto médio (meio) e traçou uma reta perpendicular (ortogonal) até as 200 milhas – formando um triângulo. O critério correto, contudo, é bem diverso e mais complexo do que o adotado.

 

 

– Em 1991, como o IBGE não revisou administrativamente a sua interpretação, Santa Catarina ajuizou uma ação (Ação Originária Nº 444) no STF questionando o critério utilizado.

 

 

– O processo foi contestado pelas partes interessadas (IBGE, Estado do Paraná e Estado de São Paulo), bem como por vários municípios catarinenses e paranaenses que se manifestaram defendendo seus interesses específicos.

 

 

– Em 1995 é iniciada uma perícia técnica para avaliar os critérios usados pelo IBGE. O trabalho, realizado por engenheiro escolhido pelo ministro relator, foi acompanhado por assistentes técnicos indicados por SC, PR e pelo próprio instituto. A perícia concluiu que a tese defendida por Santa Catarina está correta e que o critério adotado pelo IBGE está errado.

 

 

– A perícia técnica concluiu que: “O IBGE não adotou, como previsto pela Lei: Linhas de Bases apoiadas em pontos apropriados, nem cartas náuticas em escala adequada e não usou o conceito de limites de plataforma definidos pelo Decreto n. 93.189 […]. Usou critérios arbitrários para lançar linhas de base […]”.

 

 

– Em 2001, a Procuradoria Geral da República (Ministério Público Federal), pelo seu procurador-geral, emitiu parecer favorável à tese de Santa Catarina – ou seja, que a ação deveria ser julgada procedente (as divisas a ser consideradas são as que o Estado de Santa Catarina defende) e, consequentemente, que os royalties deveriam ter sido pagos para Santa Catarina.

 

 

– Esta é a conclusão do parecer do então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles: “Assim, evidencia-se a ilegalidade do critério adotado pelo IBGE para definição da projeção dos limites interestaduais marítimos relativos ao ESTADO DO PARANÁ, em franco prejuízo ao ESTADO DE SANTA CATARINA, uma vez que o pagamento de royalties pela exploração dos poços localizados nas áreas em conflito está sendo realizado ao primeiro, quando na verdade deveriam ser feitos ao último.”

 

 

– Em 2004, o processo já estava pronto para julgamento. Porém, os réus defenderam que a edição do Decreto 4983, daquele mesmo ano, poderia alterar as conclusões da perícia.
No entanto, esse decreto não traz repercussões práticas para a controvérsia, porque não fixou pontos apropriados no litoral paranaense, não retratando a sua realidade geográfica.

 

 

– Entre 2009 e 2015, por iniciativa do ministro relator, as partes tentaram uma conciliação, mas, sem acordo, o procedimento foi encerrado.

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