O Cofen havia orientado os enfermeiros a respeitar a decisão
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.
Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população.
“O bom-senso prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único de Saúde”.
POR DENTRO DA LEI
O que diz a portaria 2.488, de 21 de outubro de 2011 do Ministério da Saúde, que está sendo questionada pelo Conselho Federal de Medicina:
ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO
Realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando necessário, no domicílio ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento, desde infância até terceira idade
Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços
Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe
ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO
Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade
Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na unidade básica e, quando necessário, no domicílio ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc)
Encaminhar, quando necessário, usuários a outros locais de atenção
Indicar, de forma compartilhada, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário
ENFERMEIROS EM SC
Total de profissionais (não apenas os que atuam na atenção primária) em Santa Catarina
2014: 11443
2015: 12117
2016: 12787
2017: 13156
Fonte: Coren-SC