Suspenso edital para construção de sede da Câmara de Canoinhas

O prédio onde funciona atualmente a Câmara pertence ao Executivo e é emprestado ao Legislativo. Suspensão vale até posicionamento do pleno do TCE

 

O Tribunal de Contas do Estado mandou suspender o edital de concorrência aberto pela Câmara de Vereadores de Canoinhas para construção de sua sede própria. A abertura das propostas estava marcada para 13 de junho.

O prédio onde funciona atualmente a Câmara pertence ao Executivo e é emprestado ao Legislativo. Com a sede própria, defendem os vereadores, o espaço será devolvido ao Executivo, que poderá usar a estrutura para repartições que hoje estão em prédios alugados.

Segundo a representação do Movimento Cidadão Fiscal, sediado em Florianópolis, há falhas no edital como exigência de certidões negativas que não condizem com a Lei de Licitações. A representação questiona também o pedido de Acervo Técnico emitido por pessoa jurídica pública ou privada, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de SC, o que impede a participação de empresas de outros Estados. Há, ainda outros pontos questionados pela representação como o fato de a obra em questão ter uma área total de 1.733,80m² e, sendo assim, “a exigência de atestado de responsabilidade técnica por execução de edificação com área mínima de 1.000m² , como requisito de habilitação técnica, afronta a Constituição Federal”.

Para os representantes, a solicitação de que a “empresa licitante” tenha “Acervo Técnico com as mesmas características” da do “acervo técnico do Engenheiro Civil”, limita ainda mais a participação de empresas como candidatas ao edital.

A necessidade de “Atestado de Idoneidade Financeira expedido por estabelecimento bancário, com prazo máximo de emissão de até 30 dias anteriores à data da abertura do presente certame” também é apontada como em desacordo com a lei.

Das nove irregularidades apontadas pelos denunciantes, o relator do processo no TCE acolheu oito, “tendo em ·vista a ameaça de grave lesão ao erário ou a direito dos licitantes.”

O TCE determinou que o presidente da Câmara, Célio Galeski (PSD), suspenda o edital de imediato e providencie as correções necessárias.

A medida cautelar não é definitiva, porque o tema ainda não foi analisado pelo plenário do TCE. Até o julgamento, no entanto, o edital tal como está fica suspenso.

Galeski não foi localizado pela reportagem.

 

 

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