Terceirização deve mudar relação patrão/empregado

Foto: Presidente do Congresso discute projeto com deputados/Arquivo

Na segunda semana em discussão na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto de lei que permite a terceirização de mão de obra por parte de qualquer empresa privada, teve a votação dos destaques adiada para esta quarta-feira, 22. Na semana passada, enquanto os parlamentares discutiam o projeto, manifestações em 12 capitais condenavam o projeto que tem tudo para mudar a relação patrão/empregado no Brasil.

A proposta teve o texto-base aprovado na semana anterior, mas, como os destaques só foram divulgados na terça-feira, 14, os líderes pediram o adiamento para reunir as bancadas e analisar os pontos a serem discutidos. O texto recebeu 27 destaques e seis emendas aglutinativas, que unem outros destaques em um só texto. Na quarta-feira, 15, novo adiamento.

Atualmente, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) limita as terceirizações a atividades-meio, como segurança, vigilância e serviços especializados. Com a lei, libera-se todas as empresas para terceirizar mão de obra. Na terça-feira, 14, a Câmara aprovou destaque do PSDB, retirando do projeto de lei a possibilidade de as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, aplicarem as regras da terceirização, que constavam do texto aprovado na semana passada pelos deputados.  O destaque do PSDB foi aprovado por 360 votos a favor e 47 contra.

 

CONTROVERSO

Para os empresários, o projeto representa um avanço nas relações trabalhistas. Para os Sindicatos, um desastre que joga a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no lixo.

A Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) formou uma comissão que foi até Brasília nesta semana a fim de pressionar os deputados a votarem a favor do projeto. O grupo chamou a atenção dos deputados para a necessidade de retirar do texto do projeto a expressão “parcela das atividades” que podem ser terceirizadas, pelo caráter subjetivo, que provocará insegurança jurídica, caso mantido. Depois de conversar com praticamente todos os parlamentares do Estado, os industriais manifestaram confiança na permanência das posições dos deputados catarinenses, que, em sua maioria, foram favoráveis ao projeto na votação da semana passada.

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Madeira de Canoinhas, Alípio Castanho de Araújo, o Gaúcho, a proposta é um desastre. “Hoje, a maioria das ações judiciais movidas por trabalhadores envolve empresas terceirizadas. Isso que são poucas as atividades terceirizadas hoje. Imagine quando liberar geral”, pondera.

 

AS MUDANÇAS PROPOSTAS PELO PROJETO DE LEI

Como é:

– Não há um marco legal que balize a contratação de terceirizados no Brasil.

– Na falta de normas, usa-se a súmula 331 do TST, que veda a contratação de terceirizados para atividades-fim.

– As empresas contratantes de terceirizados não recolhem impostos e contribuições federais sobre esses funcionários.

– Os trabalhadores terceirizados são representados pelos sindicatos de funcionários terceirizados.

 

Como fica:

– O Projeto de Lei 4330 é considerado por empresários como marco regulatório da terceirização.

– Permite a atuação de terceirizados para atividades-fim, e não somente para atividades-meio, como limpeza e segurança.

– Apenas as empresas especializadas poderão prestar serviço terceirizado.

– Familiares de empresas contratantes não poderão criar empresa para oferecer serviço terceirizado.

– As companhias contratantes deverão recolher uma parte do que for devido pela empresa terceirizada em impostos e contribuições, como PIS/Cofins e CSLL.  Em relação ao FGTS, as empresas contratantes deverão apenas “fiscalizar” que o valor será recolhido pela empresa contratada.

– A responsabilidade das empresas contratantes passa a ser subsidiária: os trabalhadores terceirizados somente poderão cobrar os seus direitos da empresa tomadora de serviços depois de esgotados os bens das empresas que terceirizam.

– As empresas contratadas devem pagar 4% do valor do contrato para um seguro que irá abastecer um fundo para pagamento de indenizações trabalhistas.

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