TJ mantém condenação de estelionatário que aplicava golpe do cartão de crédito em SC

Fatos ocorreram em 2020 no meio-oeste catarinense

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que aplicava o “golpe do cartão de crédito” numa cidade do meio-oeste catarinense. Integrante de uma quadrilha com atuação em Santa Catarina e São Paulo, ele foi condenado pelos crimes de organização criminosa e estelionato. Os fatos ocorreram em 2020.

Conforme os autos, os membros da organização tinham acesso a um vasto banco de dados de diversas pessoas, geralmente idosos e outros grupos vulneráveis, com nome, CPF, número de telefone, endereço, profissão e renda, tudo isso detalhado em planilhas. Cada vez mais frequente, o golpe funciona assim: a vítima recebe a ligação telefônica de alguém que se passa por representante de um banco do qual ela é cliente. O golpista, então, pergunta se a vítima fez determinada compra e, com a negativa, avisa que o cartão foi clonado. “Para evitar a sangria total da conta bancária”, o estelionatário informa que irá cancelar o cartão e realizar o ressarcimento, mas a vítima deve ligar para um determinado 0800.

A pessoa liga e é informada de que o banco fará o cancelamento do cartão e enviará os documentos à delegacia de polícia da cidade. Com a informação de que a vítima não pode se deslocar até lá, o estelionatário informa que encaminhará até a residência um motorista ou motoboy do banco – com o código de identificação – para recolher os cartões de crédito da vítima. De acordo com a denúncia, o réu estava associado de forma estável, permanente e ordenada a uma organização criminosa, caracterizada pela divisão de tarefas entre diversos membros em Caçador  e especialmente no estado de São Paulo. Com isso, o juiz condenou o homem a seis anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 42 dias-multa, cada qual no valor mínimo legal. Negou ao homem o direito de recorrer em liberdade. Houve recurso.

O advogado do réu alegou que não há provas para a condenação e, ao mesmo tempo, pediu que a pena fosse diminuída. No entanto, de acordo com o relator da apelação, desembargador Paulo Roberto Sartorato, a materialidade e a autoria delitiva ficaram devidamente comprovadas pelos relatos uníssonos dos agentes policiais que participaram da diligência e da investigação. Além disso, segundo o desembargador, há muitas provas extraídas de diversas conversas via aplicativo de mensagens relacionadas ao grupo criminoso. Portanto, segundo ele, “a versão defensiva é inverossímil”. Para completar, sempre conforme o relator, o pedido de redução de pena foi genérico e desacompanhado de argumentação concreta a ampará-lo.

Com isso, Sartorato manteve a condenação. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos colegas.


OUÇA O ÁUDIO DO TJSC:

Rolar para cima