O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Torres Marques, negou pedido de suspensão da decisão de primeira instância que mantém afastado do cargo o prefeito de Três Barras, Elói Quege (PP – foto). A decisão foi publicada na noite desta terça-feira, 18.
A decisão judicial atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que pediu o afastamento de Quege por 180 dias por não realização de concurso público. Além do afastamento do cargo, Quege teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, terá de pagar multa e foi proibido de contratar com o poder público.
O município também deve realizar concurso público em até seis meses. A seleção deve contar com quadro de vagas capaz de “preencher os cargos efetivos vagos, independente da área de atuação”, segundo divulgado pelo MP. Caso isso não ocorra, será aplicada multa diária de R$ 3 mil.