Decisão unânime da Corte permitirá que transexuais e transgêneros solicitem a mudança diretamente nos cartórios de todo o Brasil
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, dia 1º, que transexuais e transgêneros poderão alterar seus nomes e prenomes no registro civil sem a necessidade de realizar cirurgia de redesignação sexual, autorização judicial ou laudo médico.
Com a nova decisão da Corte, bastará aos interessados ir diretamente até um cartório e declarar qual é o seu novo nome, sem a necessidade de autorização judicial.
“Somos iguais, sim, na nossa dignidade, mas temos o direito de ser diferentes em nossa pluralidade e nossa forma de ser”, defendeu a presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia, antes de proferir seu voto, favorável à mudança.
“Discriminar alguém por ser transexual, que é uma condição inata, é como discriminar alguém por ser latino-americano, ou por ser norte-americano, ou por ser árabe. Portanto, foge à razão”, argumentou o ministro Luís Barroso, ao proferir seu voto na sessão de quarta-feira, 28. O julgamento foi retomado nesta quinta.
Apesar de a votação ter sido definida por unanimidade, a Corte divergiu em parte do voto do relator, ministro Marco Aurélio. Na sessão de ontem, o ministro votou contra a obrigatoriedade da cirurgia, mas, conforme seu entendimento, a decisão valeria somente para transexuais, a depender de decisão judicial prévia, com base em laudo médico e seria aplicável somente a maiores de 21 anos.
Para a maioria dos ministros, a medida deveria ser estendida a transgêneros, sem a necessidade de comprovação médica, por tratar-se de medida discriminatória. Com base no mesmo argumento votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
RECURSO
A votação do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.
O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.
“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa.
Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.