TRE-SC começa a julgar registros de candidaturas; 12 já foram impugnadas

A primeira agremiação que teve seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) julgado foi o Partido Novo

 

 

Na sessão plenária realizada na manhã desta terça-feira, 28, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) deu início aos julgamentos dos pedidos de registros de candidaturas que foram interpostos por partidos e coligações para as Eleições 2018.

 

A primeira agremiação que teve seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) julgado, condição necessária para dar seguimento ao julgamento dos registros, foi o Partido Novo (NOVO). Segundo o juiz relator, Wilson Pereira Junior, o partido preencheu todos os requisitos para a apresentação de candidaturas a deputado federal, inclusive os números relativos à quota mínima de gênero de 30%.

 

Na sequência, foram deferidos os pedidos de três candidaturas femininas do NOVO ao cargo de deputado federal. Não havia nenhuma notícia de impugnação contra os pedidos julgados.

 

 

IMPUGNADOS

No mesmo dia, 12 candidaturas de Santa Catarina a diferentes cargos foram impugnadas pelo TRE-SC. Isso não significa, porém, que os registros foram indeferidos ou que as candidaturas foram barradas. A impugnação é uma manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou de qualquer interessado que aponte irregularidades.

 

 

Os candidatos terão prazos para apresentar defesa e os casos serão julgados no pleno do TRE. Enquanto isso não ocorre, todos podem fazer campanha normalmente, inclusive participando da propaganda em rádio e TV que começa na sexta-feira, 31.

 

 

Foram impugnadas seis candidaturas ao cargo de deputado estadual, quatro de deputado federal, uma de suplente de senador e uma de governador do Estado. Das 12, 11 partiram do MPE, sendo a de Beto Martins (PSDB), segundo suplente de Jorginho Mello (PR), a única com origem de outra coligação.

 

 

O candidato Leodenir José Espíndola, do PSOL, em comum acordo com o partido, retirou a candidatura a deputado federal antes mesmo de concluído o processo de impugnação e julgamento do pedido de registro.

 

 

Até o dia 17 de setembro, prazo final estipulado pelo calendário eleitoral para a Justiça Eleitoral julgar todos os pedidos de registro, devem ser apreciadas 766 candidaturas, sendo 9 delas para governador e 9 para vice-governador, 14 para senador, 14 para primeiro suplente de senador e 14 para segundo suplente, 244 para deputado federal e 462 para deputado estadual.

 

Todos os registros podem ser consultados no DivulgaCandContas.

 

Os julgamentos dos registros ocorrerão sempre durante as sessões do Pleno do TRE-SC e podem ser acompanhados pelo Canal TRESC.

 

 

 

OS IMPUGNADOS

João Rodrigues 
Partido: PSD
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por conta de condenação penal proferida por órgão colegiado por crime contra a Administração Pública envolvendo a dispensa de licitação para contratação de maquinário quando era prefeito de Pinhalzinho.
Contraponto: o candidato e a assessoria não foram localizados até o fechamento desta edição.

 

 

João Maria Marques Rosa 
Partido: PSB
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas da  União (TCU) como irregulares as contas públicas quando ele foi prefeito de Abelardo Luz.

 

 

Darci Spancerski
Partido: PDT
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi presidente da Câmara de Vereadores de Witmarsum.

 

Valdir Cobalchini
Partido: MDB
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi secretário de Desenvolvimento Regional de Caçador.

 

 

Manoel Dias
Partido: PDT
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi presidente do Diretório Estadual do PDT-SC.

 

 

Fernando Cordioli Garcia
Partido: Patriota
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por ter sido aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de SC quando era juiz.

 

 

Leodenir José Espíndola
Partido: PSOL
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por conta de condenação penal proferida por órgão colegiado por crime contra a Administração Pública envolvendo uma denúncia caluniosa que deu origem à uma investigação da Polícia Federal.

 

 

Beto Martins
Partido: PSDB
Cargo a qual concorre: 2º suplente do senador Jorginho Mello (PR)
Quem impugnou: coligação Aqui é trabalho (PSD/PRB/PDT/PSB/Podemos/SD/Pros/PSC/PCdoB/PHS/PP/DEM/PRP/ PPL/PV)
Motivo: ele teria deixado de se desincompatibilizar no prazo do cargo público que ocupava, de conselheiro da SC Parcerias.

 

 

Ângelo Castro
Partido: PCO
Cargo: governador
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por conta de condenação penal transitada em julgado por falsidade ideológica, por ter usado nota fiscal de hotel em que se hospedava em viagem a trabalho por empresa pública, preenchida com valores acima dos cobrados para obter vantagem no reembolso.

 

 

Fernando Elias
Partido: PRP
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por irregularidade apontada por tomada especial de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que em decisão definitiva indicou que ele acumulou irregularmente a remuneração de técnico administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) com a de secretário da Cultura de São José em três momentos, em 1999, 2000 e 2002.

 

 

Pedro Celso Zuchi
Partido: PT
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi prefeito de Gaspar.

 

 

João Ghizoni
Partido: PCdoB
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por ter sofrido pena de destituição do cargo em comissão que ocupava junto ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, por improbidade administrativa e uso do cargo para proveito pessoal ou de outros, com proibição de retorno ao serviço público federal.

Rolar para cima