Quege deve tentar último recurso
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, negou nesta quinta-feira, 14, a admissibilidade de recurso impetrado pela defesa do prefeito e vice de Três Barras, Elói Quege (PP) e Alinor Lescovitz (PP), respectivamente. Quege e Lescovitz pediam que o processo que os condenou por suposto gasto excessivo com publicidade em ano eleitoral, subisse para o Tribunal Superior Eleitoral. Em seu despacho, o desembargador argumenta que o recurso “é inviável, em sede de recurso especial, a apreciação de tema que não tenha sido discutido pela Corte Regional.”
Abreu lembra, ainda, que o recurso estava fundamentado em pressuposto que não foi comprovado. “Tal cuidado não tomaram os recorrentes, que se limitaram a citar, ao longo da sua argumentação, alguns julgados do Tribunal Superior Eleitoral – os quais se referem a situações fáticas distintas da presente -, deixando de demonstrar, aliás, sequer mencionar, a existência de teses jurídicas antagônicas sobre fatos semelhantes, para o mesmo enquadramento legal”, argumenta.
Ainda no despacho, Abreu confirma a inelegibilidade de Quege e Lescovitz por oito anos e remete o texto para o juiz eleitoral da comarca de Canoinhas para que ele dê seguimento ao processo de afastamento do prefeito e vice.
PRÓXIMOS PASSOS
Como a cassação se dá na segunda metade do mandato, assume a prefeitura de Três Barras assim que a sentença for executada, o presidente da Câmara de Vereadores, Joel da Cruz (DEM) por 30 dias e convoca eleição indireta por parte dos vereadores. Quege e Lescovitz podem, no entanto, entrar com agravo de instrumento no TSE na tentativa de se manter nos cargos.
Cruz disse que ainda não decidiu se vai assumir a prefeitura por 30 dias, considerando que, neste caso, ele fica impedido de disputar a reeleição a vereador.