Segundo o relatório, houve expressivo número de contratações de pessoal em caráter temporário configurando burla ao concurso público, sem justificativa de excepcionalidade
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) concluiu que a Prefeitura de Canoinhas burlou concurso público entre 1º de janeiro de 2013 e 9 de maio de 2014. O relatório foi acatado pelo pleno do TCE durante audiência realizada na semana passada.
Segundo o relatório, houve expressivo número de contratações de pessoal em caráter temporário configurando burla ao concurso público, sem justificativa de excepcionalidade, temporariedade e transitoriedade, em desacordo com a Constituição Federal e lei municipal.
A auditoria detectou existência de cargos de provimento efetivo e em comissão, criados pela legislação municipal, sem a definição legal de suas atribuições; existência de cargo de Advogado Municipal de provimento em comissão, quando, em razão das funções desempenhadas, o cargo deveria ser de provimento efetivo mediante prévia aprovação em concurso público; atribuições dos cargos comissionados de Tesoureiro, Motorista Oficial e Fiscal de Obras, eminentemente administrativas e de caráter geral, sem as características de direção, chefia e assessoramento; além da cessão de duas servidoras ocupantes de cargo de provimento efetivo da Prefeitura para a Polícia Militar, tendo em vista a ausência de convênio e de atos que embasem o acordo.
Pela infração, o então prefeito à época, Beto Faria (PMDB), foi multado em R$ 4,2 mil.
O TCE-SC determinou, ainda, que o atual prefeito, Beto Passos (PSD), apresente, no prazo de 90 dias, Plano de Ação que contemple ações a serem adotadas visando ao provimento de cargos efetivos de professores e demais profissionais da educação necessários para atendimento da demanda permanente do Município, além de estabelecer regulamentação das contratações temporárias de modo que apenas sejam formalizadas quando haja a devida motivação da sua compatibilidade com os termos da Constituição Federal e da legislação municipal, “estabelecendo prazos e indicando responsáveis para a realização de cada ação, no intuito de dar cumprimento aos ditames contidos no art. 37, II e IX, da Constituição Federal, bem como aos dispositivos da Lei (municipal) n. 3.869/05, os quais dispõem sobre a contratação temporária de excepcional interesse público (item II.1 do Relatório do Relator.”
Terá, ainda, de vagar os cargos comissionados de Advogado Municipal, Tesoureiro, Fiscal de Obras e de Motorista Oficial e recontratar por concurso público.
O plano de ação será avaliado pelo órgão de controle do Tribunal e submetido à apreciação do Relator.
CONTRAPONTO
O JMais tentou contato com o ex-prefeito Beto Faria, mas não conseguiu localizá-lo.
A assessora jurídica da prefeitura, Bianca Neppel, disse que o Município ainda não foi citado da decisão do TCE e, quando for citado, se manifestará.