TJSC recebe processo de impeachment movido contra governador Moisés e vice

A próxima etapa é o sorteio dos cinco desembargadores que integrarão o tribunal de julgamento

 

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina encaminhou na tarde desta sexta-feira, 18, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis, o processo de impeachment movido contra o governador Carlos Moisés da Silva e a vice Daniela Reinehr. Os autos do processo foram recebidos no protocolo administrativo pelo diretor-geral judiciário do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), Maurício Walendowsky Sprícigo.

 

 

 

A próxima etapa é o sorteio dos cinco desembargadores que integrarão o tribunal de julgamento, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 78 da Lei n. 1.079/1950. O processo será concluso ao presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, para que sejam determinadas as providências cabíveis.

 

 

 

 

O ponto central do pedido de impeachment acatado pelos deputados catarinenses é a concessão de um reajuste salarial, em outubro de 2019, aos procuradores do Estado, visando à equiparação com os vencimentos recebidos pelos procuradores da Assembleia Legislativa. Para o defensor público Ralf Zimmer Junior, autor da representação, o governador e a vice-governadora cometeram crime de responsabilidade na concessão desse reajuste.

 

 

 

O aumento salarial, conforme Zimmer Junior, foi aplicado por meio de um procedimento administrativo interno, sigiloso, sem dotação orçamentária específica e de forma ilegal, pois não foi autorizado por meio de aprovação de projeto de lei pela Assembleia Legislativa. Além do reajuste, que representou um impacto de R$ 700 mil mensais nos cofres públicos, foi autorizado o pagamento de R$ 8,5 milhões em retroativos referentes à equiparação.

 

 

 

Além disso, para o autor da representação, nem todos os procuradores deveriam ter sido beneficiados. Isso porque a decisão judicial que embasou o procedimento para o reajuste diz respeito apenas aos integrantes da Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina (Aproesc) que ingressaram com o pedido de equiparação anos atrás e foram atendidos pelo Judiciário estadual.

 

 

Zimmer Junior também considera que essa decisão judicial, proferida nos anos 1990, prescreveu.  Ele aponta que a isonomia salarial entre categorias é inconstitucional, conforme a Emenda Constitucional 19/1998, que vedou, na Constituição Federal, a vinculação ou equiparação de remuneração, além da Emenda Constitucional 38/2004, que retirou do artigo 26 da Constituição catarinense o item que tratava da garantia da isonomia de vencimentos. Apesar disso, na Constituição de Santa Catarina, o artigo 196 prevê a isonomia entre os procuradores dos poderes do Estado.

 

 

 

 

O autor da representação também baseia o pedido de impeachment em duas decisões, uma do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e outra do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para corroborar a tese do crime de responsabilidade. A decisão do Poder Judiciário, de 10 de fevereiro de 2020, suspendeu o pagamento dos R$ 8,5 milhões atrasados. Já o Tribunal de Contas, em 11 de maio, decidiu pela suspensão do pagamento mensal feito aos procuradores a título de equiparação. Apesar da decisão judicial ter sido proferida em fevereiro, os pagamentos só foram suspensos após a manifestação do TCE.

 

 

O denunciante aponta também que em 2019 procuradores do Estado buscaram na Justiça a equiparação remuneratória, porém a PGE e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) defenderam a prescrição desse benefício. Mesmo assim, posteriormente, a PGE apresentou o processo administrativo que resultou no reajuste aprovado pelo governo em outubro de 2019.

 

 

 

 

O defensor público ressaltou, ainda, que o governador vetou, em junho do ano passado, emenda parlamentar à Reforma Administrativa do Poder Executivo que pretendia instituir a equiparação salarial aos procuradores. Na argumentação do veto, Moisés expôs que a medida era inconstitucional, pois implicaria em aumento de despesa não estimada pelo Poder Executivo.

 

 

 

 

Na interpretação do defensor, Moisés cometeu crime de responsabilidade ao autorizar o reajuste aos procuradores. Já a vice-governadora cometeu crime, pois, enquanto esteve no exercício do cargo de governadora, entre 6 e 20 de janeiro de 2020, tomou conhecimento do reajuste dos procuradores e não adotou providências para suspender os pagamentos. Para Zimmer Junior, Daniela teria sido omissa na questão.

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