CCJ acatou ainda quatro projetos de lei voltados a atenuar os prejuízos causados a segmentos econômicos e por causa da pandemia
Com o aval recebido na manhã desta terça-feira, 22, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), está apta a ser votada em plenário a Proposta de Sustação de Ato (PSA) 9/2020, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), que visa tornar inválida uma portaria da Secretaria de Estado da Fazenda relativa à cobrança de ICMS. A norma em questão, nº 344, de 2019, trata da base de cálculo do imposto nas operações com energia elétrica promovida pelo distribuidor e destinadas à pessoa beneficiária de subvenção e sobre a emissão da respectiva nota fiscal.
Conforme um estudo realizado pela Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural (Coorsel), anexado ao projeto, a portaria do governo representa um acréscimo de 32% no ICMS pago pelos contribuintes rurais. Para o autor do projeto, a portaria 344 viola o princípio constitucional da reserva legal, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal, e aos municípios, exigir ou aumentar tributos sem que seja estabelecido por meio de lei.
O acatamento da matéria na CCJ seguiu o parecer favorável apresentado pelo deputado Fabiano da Luz (PT), com a anexação de proposta de teor semelhante, de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB). Com a decisão, o colegiado encaminhará a proposta para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, na forma de um decreto legislativo, para posterior votação em plenário.
PANDEMIA
A CCJ acatou ainda quatro projetos de lei (PLs) voltados a atenuar os prejuízos causados a segmentos econômicos e classes profissionais em razão da pandemia de coronavírus, todos com vigência até o encerramento dos efeitos do decreto estadual de calamidade pública relacionado ao enfrentamento da doença.
O primeiro deles foi o PL 232/2020, de autoria do deputado Felipe Estevão (PSL), que prevê o pagamento pelo Estado de auxílio financeiro emergencial, de um salário mínimo (R$ 1.045), para motoristas, auxiliares e monitores de transporte escolar.
O PL 255/2020, do deputado Volnei Weber (MDB), visa suspender o prazo de recolhimento do IPVA, DPVAT, taxa de licenciamento e multas, relativos a vans, ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte escolar e ao transporte turístico de passageiros.
Já o PL 224/2020, de autoria do deputado Altair Silva (PP), pretende isentar da cobrança de ICMS a comercialização de própolis, extrato de própolis e geleia real. A iniciativa, segundo o autor, tem o objetivo de reduzir os custos de aquisição de produtos que podem ser utilizados para o reforço da imunidade corporal, contribuindo para a prevenção da covid-19.
Por fim, o PL 274/2020, do deputado Sargento Lima (PSL), reconhece os centros de educação infantil, escolas e creches particulares como essenciais para a população, possibilitando que os estabelecimentos retomem as suas atividades mesmo com a decretação de estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.
Antes de serem votadas em plenário, as matérias ainda serão analisadas pelas comissões de mérito.