Veja novas regras do trabalho híbrido que começam a valer nesta segunda

Trabalho pode ser realizado nas dependências da empresa ou fora dela, independentemente do número de dias

Duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto entram em vigor nesta segunda-feira, 28. O objetivo é promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam ajudar na retomada da economia.

Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.

A primeira medida trata do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho. Entre as alterações no trabalho remoto, está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção.

A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc.

No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista. Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros.

A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação o trabalhador que celebrou o contrato.



VEJA AS NOVAS REGRAS

1) FORMALIZAÇÃO DO TRABALHO HÍBRIDO

O trabalho pode ser realizado nas dependências da empresa ou fora dela, independentemente do número de dias. Até então, a legislação exigia que, por exemplo, de cinco dias de trabalho, somente dois poderiam ser presenciais, ou o modelo deixaria de ser considerado teletrabalho.

Com isso, o trabalho híbrido, adotado por muitas empresas em meio à pandemia, passa a existir formalmente.

2) JORNADA DE TRABALHO

As empresas passam a poder controlar a jornada de seus funcionários ​que estão em regime híbrido. A legislação previa a dispensa desse controle, o que também fazia com que não houvesse pagamento de horas extras nesse modelo.

A nova regra prevê três tipos de contrato. Além do tradicional, por jornada, o trabalhador poderá ser contratado por produção e tarefa. Nesses modelos “por demanda”, a MP estabelece que não haverá o controle de jornada

Para o modelo tradicional, por jornada, o controle será opcional e caberá às empresas a decisão de estabelecer ou não algum método de controle.


3) LEI BRASILEIRA PARA QUEM ESTIVER EM OUTRO PAÍS

Quem estiver vivendo em outro país também ficará sujeito à legislação brasileira, mas a medida provisória abre a possibilidade de empregador e empregado fecharem acordo para afastar a aplicação da Lei 7.064, de 6 de dezembro 1982, que trata da situação de trabalhadores contratados ou transferidos para o exterior.

4) ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DOS ESTADOS

Os trabalhadores que estão em outros estados ficarão submetidos aos acordos e convenções coletivas fechados onde a empresa estiver instalada, mesmo que a sede seja em outro lugar.

Assim, um trabalhador contratado por uma filial de Santa Catarina terá os benefícios firmados pelas convenções daquele estado, mesmo que a sede seja no Rio de Janeiro.

5) DESCONEXÃO E TEMPO À DISPOSIÇÃO

A utilização de softwares e outras ferramentas digitais ligadas ao trabalho, fora da jornada normal, não constitui tempo à disposição do empregador, diz a MP. O texto da medida prevê, porém, que trabalhadores e patrões possam definir, por acordo individual ou coletivo, limites a esse tipo de utilização.


6) RETORNO AO PRESENCIAL

Se o empregado em teletrabalho decidir retornar ao trabalho presencial, o empregador não será responsável pelas despesas decorrentes dessa decisão.

7) PRIORIDADE NO HOME OFFICE

Os trabalhadores com deficiência e aqueles que tenham filhos de até quatro anos deverão ter prioridade nas vagas de teletrabalho ou trabalho remoto.

8) ESTAGIÁRIOS E APRENDIZES

O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

9) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

A medida altera as regras de pagamento proibindo, por exemplo, a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.

O modelo em uso até agora permitia descontos pelas empresas emissoras dos vales-refeição e alimentação às empresas beneficiárias, que recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação a seus trabalhadores.


10) CALAMIDADE PÚBLICA

A MP 1.109 facilita a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.

Os gestores poderão usar ainda as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo com pagamento do Benefício Emergencial (Bem).

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