Vereador propõe criação de fundo para recuperação de bens lesados

Projeto possibilita retorno de verba ao município para reparação de patrimônio danificado

A prática de vandalismo é considerada crime no território brasileiro. No entanto, mesmo com a punição do autor, muitas vezes o patrimônio público danificado não recebe reparação, entre os motivos, por falta de verba para a sua recuperação. Considerando os recentes casos de vandalismo praticados em Canoinhas – como na decoração natalina de praças, em dezembro do último ano -, o presidente da Câmara, Coronel Mario Erzinger (PR), apresentou o Projeto de Lei Nº 21 de 2018, que “autoriza a instituição do Fundo Municipal para a Reconstituição de Bens Lesados – FMRBL e do Conselho Gestor do FMRBL”. Durante a sessão de terça-feira, 13, Erzinger justificou na tribuna os objetivos do projeto e de que forma o fundo deve funcionar, caso instituído.

 

 

Em sua fala, o presidente ressaltou o sentimento de impotência que, mesmo em sua trajetória como Policial Militar, sentia em relação aos atos de vandalismo. Erzinger relatou que, como vereador, buscou legislações existentes que possibilitem a recuperação dos bens públicos lesados. Tendo como base a regulamentação de outros municípios, o vereador elaborou o PL, de caráter autorizativo, o que possibilita que sua apresentação seja de origem legislativa.

 

 

Em justificativa, Erzinger destacou que a criação do fundo “visa ressarcir e prevenir danos causados à coletividade relativos ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos, turísticos e paisagísticos, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no âmbito do Município de Canoinhas”.

 

 

A criação do fundo se dá, principalmente, para tornar possível o retorno dos valores de até 50% das multas estabelecidas em acordos extrajudiciais ou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) relativos a danos no patrimônio público. Segundo a Lei Estadual Nº 15.694 de 2011, o percentual pode ser destinado ao município onde o dano tenha ocorrido, desde que exista um fundo específico regulamentado por lei municipal, para a recuperação destes bens. Desta forma, mediante a aprovação e sanção da matéria, o município poderá ter acesso à uma verba que, atualmente, não retorna à cidade pela falta de regulamentação. “O Ministério Público até estimula a criação de legislação municipal para fazer o repasse desse recurso”, afirmou o presidente.

 

 

Erzinger explicou que, como o dano ao patrimônio público já é um ato que cabe à fiscalização da Polícia Militar, as penalidades previstas para o praticante de vandalismo continuarão as mesmas. Com a instituição do fundo, o que muda é que haverá a possibilidade de reaver um percentual das multas pagas nesses casos para a recuperação do patrimônio público.

 

 

Ao parabenizar o presidente pelo projeto, o vereador Paulo Glinski (PSD) explicou que, em alguns casos, a justiça determina a reparação do dano. No entanto, nem sempre, o praticante do ato de vandalismo está apto a recuperar o patrimônio lesado, o que exige a ação de uma equipe técnica. “Dentro dessa linha, havendo um fundo municipal, é possível ser estipulado um valor para que seja realizado um depósito para fazer a reparação”, afirmou.

 

 

O teor do projeto também foi elogiado pelos vereadores Célio Galeski (PR), Norma Pereira (PSDB) e Camila Lima (MDB). “Com o PL e a criação do fundo, há a possibilidade de que o dinheiro possa retornar para o município e, então, ajuda-lo a repor os bens que foram danificados”, relatou Galeski. “Que unamos forças para que ele seja implementado da melhor forma possível”, afirmou Norma.

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