Marco Antônio de Souza (MDB) afirma que o texto pretende “reduzir o tempo de espera de quem contesta valores e gerar economia para a cidade”
Os inúmeros e longos processos em tramitação contra a prefeitura de Três Barras podem estar com os dias contados. Começou a tramitar na Câmara de Vereadores do município, um projeto de lei que pretende modernizar a legislação e facilitar a resolução de conflitos entre empresas, cidadãos e a prefeitura. Com entrada na segunda-feira, 19, o texto pretende autorizar os acordos e transações no serviço público municipal.
O projeto foi apresentado pelo vereador Marco Antônio de Souza (MDB), que destaca a importância da ação: “Atualmente existem vários processos de quem estragou uma roda num buraco em ruas do município, ou de indenizações cotidianas, e que necessitam tramitar num longo processo até se chegar a uma resolução efetiva. O projeto que propus pretende reduzir isso, agilizando o processo e a resolução dos impasses”, destacou.
De acordo com o texto, estabelece-se regras de “autorização para a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais” em que “o prefeito ou delegação” poderá proceder com a conduta ao “dispensar a inserção de crédito ou autorizar o não ajuizamento de ações” para cobrança de créditos do município de Três Barras e das autarquias e fundações públicas municipais, sempre observando os critérios de custos de administração e cobrança.
O texto ainda garante que os valores poderão ser negociados, gerando economia para o município, que ainda poderia optar pela quitação de valores de forma parcelada, em até 60 mensais e sucessivas.
“É sabido que Três Barras tem considerável número de ações ajuizadas e apesar da existência de inúmeras formas de resolução, como a transação, a mediação e a conciliação, o município possui uma grave lacuna nessa questão, impedindo a solução rápida e definitiva das questões”, defende Souza.
O vereador ainda lembra que os acordos e conciliações são garantidos nas leis federais “10.259/2001 e 12.153/2009 e que o prefeito municipal não tem, na prática, os poderes para celebrar estes acordos, devido à falta de autorização da legislação do município”, esclareceu.
As vantagens para o município também foram destacadas por Souza, que afirmou que na “celebração de acordos, as partes terão que negociar o valor da condenação, e nestas modalidades, o valor é menor que a pretensão original”. Disse ainda que o recebimento dos valores aconteceria “mais rapidamente, eis que o litígio se encerrará sem a necessidade de aguardar uma decisão judicial, que inclusive, pode demorar anos”, destacando ainda a economia da Fazenda Municipal com os juros decorrentes da espera. Também destacou a otimização dos trabalhos dos Procuradores do Município que, com o encerramento das pequenas causas, teriam mais tempo para se dedicarem a questões de maior relevância.
O texto tem de passar pela avaliação das comissões antes de ir à plenário.