Vereador propõe Seguro Garantia de Responsabilidade em obras contratadas pela prefeitura

Projeto de lei n°4/L está em análise na Câmara de Três Barras

 

 

 

Falhas em projetos de engenharia ou em sua execução, além da má atuação de empresas e profissionais contratados estão, historicamente, ligadas a obras mal feitas país afora.

 

 

A fim de evitar prejuízos ao erário público municipal, bem como garantir qualidade, solidez e segurança das obras e serviços contratados pela prefeitura, projeto de lei n°4/L está em análise nas comissões técnicas da Câmara de Três Barras.

 

 

De autoria do vereador Ernani Wogeinaki Júnior (PSB), a matéria versa sobre a obrigatoriedade de as empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, ou profissionais autônomos contratados pelo poder público municipal de fornecer Seguro Garantia de Responsabilidade Civil Profissional.

 

 

Pela proposta, a apólice do seguro será emitida pelo contratado no percentual equivalente a 25% do valor da obra, projeto ou serviço, e apresentada no momento da assinatura de contrato junto ao órgão público municipal, pelo profissional técnico pela execução.

 

 

A medida valerá apenas para os contratos com valor igual ou maior a R$ 80 mil, ou seja, superior a 10% do que prevê a legislação referente a licitações públicas (alínea “a” do inciso I do artigo 23 da Lei n° 8.666/93).

 

 

Nos casos de subcontratação, a proposta é de que o seguro deverá ser apresentado por parte dos responsáveis técnicos pela empresa executora. O seguro terá de ser específico para cada obra, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

 

 

Ao defender o teor do projeto, Ernani Wogeinaki Júnior diz que ao mesmo tempo em que a população merece e deve receber obras e serviços com a certeza de qualidade, os recursos públicos têm de ser salvaguardados. “Se o poder público municipal paga pelas obras em dia, então pode exigir. O que não pode é se tornar refém das empreiteiras”, argumenta.

 

 

Apontando os artigos 69 e 70 da Lei n°8.666/93 (leis das licitações), o vereador reforça a responsabilidade dos contratados pela execução em reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou até substituir materiais utilizados nas obras e serviços que apresentem falhas e estão em desacordo com o que consta no objeto do projeto. “O seguro vem para preencher essa lacuna”, garante.

 

 

Cidades dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul já adotam legislação semelhante e serviram de referência para a proposição apresentada pelo vereador, em Três Barras.

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