Três Barras aprova capacitação em primeiros socorros em escolas

De autoria da vereadora Dani Krailing (MDB), texto prevê que a regulamentação acontecerá pelo executivo

 

 

Os vereadores de Três Barras aprovaram o projeto de lei 8/L/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados, voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental, a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros. O objetivo da ação é dar celeridade a atendimentos de emergência, nos momentos que antecedem a chegada de socorro. A proposta é de autoria da vereadora Dani Krailing (MDB).

 

 

Na defesa do projeto, Dani argumentou ser “importante que as professoras ou os funcionários possam estar capacitados para situações de emergência”, ressaltando ainda que saber o que fazer nestes casos pode ser decisivo para salvar um aluno. “Nossa intenção é a de prevenção”, destacou. Na sessão, realizada na quarta-feira, 11, ainda agradeceu o apoio que os bombeiros ofertaram para capacitar os profissionais da educação, bem como o apoio da equipe de saúde do município.

 

 

Pelo texto, fica instituída a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros, com periodicidade anual.

 

 

A lei prevê que os funcionários deverão possuir curso de formação teórico-prático em primeiros socorros, que incluirá, dentre outros tópicos, treinamento para desobstrução de vias aéreas, ressuscitação cardiopulmonar e identificação de situações de emergência. E que tais cursos, devem ser ministrados por entidades municipais ou estaduais, especializados em prática de auxílio imediato e emergencial à população, tais como Corpo de Bombeiros, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

 

 

Além disso, o texto ainda proíbe a saída de grupos de alunos das escolas para prática de atividades externas, tais como excursão, passeios e outros, sem o acompanhamento de professores habilitados em primeiros socorros.

 

 

A lei agora segue para sanção ou veto do executivo, que também deverá regulamentá-la por decreto, no prazo de 120 dias, contados da sua publicação.

 

 

CANOINHAS

Projeto semelhante passou em duas votações na Câmara de Canoinhas, mas foi vetado pelo prefeito Beto Passos (PSD). A apreciação do veto estava marcado para esta semana, mas foi retirado de pauta a pedido do vereador Célio Galeski (PR), que disse que vai procurar o Executivo para negociar novo texto para o projeto.

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