O órgão pede que o consumidor observe alterações nos produtos como indícios de violações nas embalagens
A Vigilância Sanitária do Município Canoinhas emitiu nota técnica nesta quinta-feira, 31, com orientações à população sobre a compra de alimentos depois da paralisação dos caminhoneiros. O órgão pede que o consumidor observe alterações nos produtos como indícios de violações nas embalagens, alterações de cor ou odor desagradável – especialmente em produtos de origem animal e lácteos.
“Mesmo com a liberação de caminhões, muitas cargas estiveram acondicionadas em veículos por mais de uma semana. Estamos diante de uma situação atípica, o que requer atenção por parte do consumidor para garantir que os alimentos ainda estejam próprios para o consumo. Não sabemos se os alimentos foram mantidos dentro dos padrões de refrigeração determinados pelos fabricantes durante todo o período em que estiveram parados nas rodovias”, diz a nota.
A Vigilância Sanitária informou que vai intensificar a fiscalização, mas lembra que é importante a população estar atenta. A fiscalização ocorrerá nos supermercados, mercados e demais estabelecimentos das redes de varejo para verificar as condições de padrões dos alimentos entregues após a paralisação.
O consumidor deve observar alterações e indícios de violações físicas da embalagem. Se for alimento congelado ou resfriado é necessário observar alterações de cor e odor que sugira putrefação.
Algumas orientações da Vigilância Sanitária para o consumidor
1. Embalagens: verifique a integridade das embalagens, principalmente dos produtos congelados. Atenção à data de validade e a forma adequada de armazenamento. “As carnes resfriadas não poderão ser novamente congeladas” (art. 24, parágrafo único do Decreto estadual 31.455/87).
2. Carnes temperadas só podem ser comercializadas por supermercados que possuem entreposto. Informações podem ser adquiridas na vigilância sanitária e/ou secretaria da agricultura. Nos demais estabelecimentos como mercados, mini-mercados e demais estabelecimentos do varejo é proibido temperar carnes (art. 107º do Decreto estadual 31.455/87, c/c art. 4º Decreto estadual nº 2 de 8 de janeiro de 2015).
É proibida a venda e manipulação de carnes sem inspeção dos órgãos da agricultura, bem como a re-embalagem de carnes e derivados.
3. Sinais de descongelamento: observe nos produtos congelados se há sinais de descongelamento, o que aumenta o risco de contaminação e prejudicais à saúde. Pontos amolecidos ou presença de líquido congelado (sangue) no interior da embalagem sem que seja parte integrante do produto são sinais de que ele descongelou e foi recongelado.
4. Produtos resfriados: no caso das carnes, deve-se verificar a viscosidade, a coloração e o odor. Nos laticínios, observe na embalagem (de iogurte e queijos) se há estufamento, pois a produção de gás indica crescimento de micro-organismos.
5. Massas: em produtos como massas e pães de queijo, observe com atenção o crescimento de fungos e esfarelamento.